ELIAS VAZ Em que consiste o direito a férias?
O direito a férias tem dignidade constitucional, pois a Constituição da República Portuguesa consagra no seu artigo 59º-1-a) que todos os trabalhadores têm direito a "férias periódicas pagas". Na esteira deste princípio, conexionado com o reconhecimento do direito ao repouso, o regime jurídico das férias vem desenvolvido nos artigos 237º a 247º do Código do Trabalho e o pagamento do correspondente subsídio de férias no artigo 264º.
28-07-2010 | Edição: 1128
CESALTINA GILO Viajando pela história
Tudo a que nos reportamos, ao sabor da pena e do tempo, está inscrito nas longas durações que encaram o ressurgir dum passado cuja imagem se desprende da poeira de bibliotecas, de museus e ruínas até à história em que estamos inseridos.
28-07-2010 | Edição: 1128
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