A partir do dia 1 de Janeiro de 2006, a produção de tabaco vai ser abrangida pelo regime de pagamento único em 50 por cento, de acordo com o despacho normativo nº41/2005, publicado em Diário da República, sexta-feira, pelo Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Em termos práticos, a partir de 1 de Janeiro de 2006, o regime de apoio ligado à produção no sector do tabaco é integrado no regime de pagamento único em 50 por cento, sendo o restante concedido aos produtores de tabaco, de acordo com os critérios estabelecidos no título IV, capítulo 10-C, do Regulamento (CE) n.º 1782/2003.
Esta medida decorre do facto do Regulamento (CE) n.º 1782/2003, do Conselho, de 29 de Setembro, estabelecer regras comuns para os regimes de apoio directo no âmbito da Política Agrícola Comum e ter instituído determinados regimes de apoio aos agricultores que, dada a adesão à União Europeia da República Checa, da Estónia, de Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia e da Eslováquia, sofreram adaptações consubstanciadas no Regulamento (CE) n.º864/2004, do Conselho, de 29 de Abril.
Recorde-se que a Associação de Produtores de Tabaco lançou o desafio ao ministério da Agricultura de decidir pelo desligamento das ajudas à produção a 100 por cento, alegando que a cultura tem morte anunciada para 2010.
Perante esta posição, e tentando evitar que houvesse um abandono total já na próxima campanha, o Ministério esclarece que "a decisão de desligar os apoios da produção resulta do Regulamento Comunitário (CE) n.º 1782, do Conselho, de 29 de Setembro de 2003", lembrando que, "em 2004, já outros sectores da agricultura nacional, como o dos ovinos e caprinos, foram alvo de processos de desligamento na ordem dos 50 por cento".
A decisão, já tomada pelo Governo, de manter 50 por cento do subsídio directamente associado aos valores da produção de tabaco, permitirá salvaguardar a continuidade da cultura nas próximas campanhas, mantendo o emprego directo e indirecto na fileira e criando condições para se proceder à reconversão do sector.
Com esta decisão do Governo, igualmente seguida por outros países membros da União Europeia, os produtores de tabaco "têm garantida uma ajuda de, pelo menos, quatro mil euros por cada hectare do histórico da sua produção, ou seja, de 2000 a 2002. Contudo, se mantiverem a cultura de tabaco nos próximos anos, estes agricultores poderão auferir, na íntegra, os montantes que têm vindo a receber".
Segundo o Ministério "mesmo que se verifique o abandono da produção em algumas explorações, os restantes produtores poderão, inclusivamente, receber mais ajudas, caso aumentem a área de tabaco", sublinhando que "o desligamento a 50 por cento concede aos produtores de tabaco um montante considerável de subsídio, quando comparado com os restantes sectores, nomeadamente às culturas arvenses, onde, na sequência da aplicação desta medida, resultou numa ajuda média por hectare de 120 euros. Perante esta realidade, por razões de equidade, dificilmente os portugueses aceitariam que o Governo concedesse tão elevados apoios desligados integralmente da produção".
O País recebe anualmente da União Europeia, de ajudas à produção de tabaco, cerca de 16 milhões e 460 mil euros, sendo que 13 milhões e 168 mil euros são canalizados para o Distrito de Castelo Branco, onde os concelhos de Idanha, Castelo Branco, Fundão e Ródão são responsáveis por 80 por cento da produção nacional.
A APT pedia o desligamento a 100 por cento, garantindo, em contrapartida, a contratação dos trabalhadores desta campanha, durante os próximos quatro anos, nas mesmas condições. Garantindo o mesmo apoio, em termos financeiros, os produtores de tabaco pretendiam reconverter já as suas culturas e não ter de esperar até 2010.
Contudo, o ministro Jaime Silva considera que o abandono não pode ser repentino e que, com esta medida de receberem 50 por cento das ajudas desligadas, pode ajudar já nesse processo de reconversão que, a acontecer, terá de ser precedido de um projecto e de uma candidatura do mesmo.
Lídia Barata |