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Edição nº 1826 - 10 de janeiro de 2024

Abertas candidaturas ao programa de apoio aos prejuízos do incêndio de agosto

As candidaturas ao programa de apoio aos prejuízos do incêndio de agosto de 2023 estão abertas. A medida 6.2.2, Restabelecimento do Potencial Produtivo do PDR2020, conta com um período para submeter candidaturas até ao dia 31 de janeiro de 2024.
O apoio tem como principal objetivo a reposição das condições de produção das explorações agrícolas afetadas pelo incêndio do passado mês de agosto, criando condições para que regressem à sua atividade normal.
Sendo concedido sob a forma de subvenção não reembolsável, estão estipulados diferentes níveis de apoio a conceder às operações elegíveis, repartindo-se pelos seguintes escalões: 100 por cento da despesa elegível igual ou inferior a cinco mil euros; 85 por cento da despesa elegível superior a cinco mil euros e até 50 mil euros; 50 por cento da despesa elegível superior a 50 mil euros e até 400 mil euros, sendo que o montante mínimo da despesa elegível está fixado nos 100 euros.
Apenas serão elegíveis as despesas efetuadas após a data da ocorrência do incêndio, estando estas dependentes da verificação e confirmação pela Direção Regional de Agricultura e Pescas (DRAP), de acordo com as respetivas competências territoriais, dos prejuízos declarados.

10/01/2024
 

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