Abertas candidaturas ao programa de apoio aos prejuízos do incêndio de agosto
As candidaturas ao programa de apoio aos prejuízos do incêndio de agosto de 2023 estão abertas. A medida 6.2.2, Restabelecimento do Potencial Produtivo do PDR2020, conta com um período para submeter candidaturas até ao dia 31 de janeiro de 2024.
O apoio tem como principal objetivo a reposição das condições de produção das explorações agrícolas afetadas pelo incêndio do passado mês de agosto, criando condições para que regressem à sua atividade normal.
Sendo concedido sob a forma de subvenção não reembolsável, estão estipulados diferentes níveis de apoio a conceder às operações elegíveis, repartindo-se pelos seguintes escalões: 100 por cento da despesa elegível igual ou inferior a cinco mil euros; 85 por cento da despesa elegível superior a cinco mil euros e até 50 mil euros; 50 por cento da despesa elegível superior a 50 mil euros e até 400 mil euros, sendo que o montante mínimo da despesa elegível está fixado nos 100 euros.
Apenas serão elegíveis as despesas efetuadas após a data da ocorrência do incêndio, estando estas dependentes da verificação e confirmação pela Direção Regional de Agricultura e Pescas (DRAP), de acordo com as respetivas competências territoriais, dos prejuízos declarados.