APROVADO POR UNANIMIDADE EM ASSEMBLEIA MUNICIPAL
Proença mantém IMI no limite mínimo
A Assembleia Municipal de Proença-a-Nova aprovou, por unanimidade, a proposta da Câmara de fixação de taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) de 0,3 por cento para os prédios urbanos, a taxa mais baixa permitida pela lei. Adicionalmente, foi fixada a redução fixa de 20 euros para os agregados familiares com um dependente a cargo, 40 euros para os agregados com dois dependentes e 70 euros para os agregados com três ou mais dependentes. De acordo com o presidente da Câmara de Proença-a-Nova, João Lobo, esta é uma forma de apoio direto às famílias, em detrimento de receita própria para a autarquia.
Na sessão da Assembleia Municipal realizada dia 28 de novembro, o autarca elencou ainda as circunstâncias em que este imposto pode ser majorado, sofrer uma redução ou beneficiar de isenção. De uma forma geral, são beneficiados os imóveis que tenham sido reabilitados e se encontrem disponíveis para o mercado de arrendamento ou que na sua reabilitação se verifique a preocupação com a eficiência energética. Do lado oposto, verifica-se a majoração do imposto nos casos em que os prédios se encontrem degradados, devolutos ou em ruínas ou quando incluam áreas florestais em áreas em que isso não pode acontecer, nomeadamente nas faixas de gestão de combustível dos aglomerados urbanos.
Quanto ao Imposto Sobre os Rendimentos das Pessoas Singulares (IRS), os deputados municipais aprovaram, por unanimidade, a proposta da Câmara de fixar a participação variável de IRS em 2,5 por cento, retomando uma medida excecional que já havia sido tomada anteriormente por causa da pandemia. No próximo orçamento, a Câmara abdicará então de 2,5 por cento, já que, por norma, a participação variável de IRS era de cinco por cento. A verba que será recolhida por esta via, até um montante máximo de 150 mil euros, destina-se ao apoio social de uma forma transversal, dedicado a todas as famílias, em áreas como a alimentação, a educação e a ação social direta.