Edição nº 1970 - 4 de novembro de 2026

ERNESTO CANDEIAS MARTINS
40 ANOS DA LEI DE BASES DO SISTEMA EDUCATIVO: INÍCIO DA DESCENTRALIZAÇÃO

O sistema educativo português no Pós 25 de Abril tem uma profunda e inevitável mudança pela Lei de Bases do Sistema Educativo (LBSE) Lei nº 46/1986, de 14 de outubro marcando a: massificação/democratização do acesso ao ensino (rede de escolas públicas, alargamento escolaridade obrigatória); estrutura moderna do sistema em ciclos de ensino, apoio social escolar e ensino especial; impacto erradicação analfabetismo, impulso do ensino superior e internacionalização dos resultados (qualificação); profissionalização e autonomia docente (carreira e formação dos professores e gestão das escolas). Desencadeia-se no ordenamento jurídico português, o princípio da participação local na educação, iniciando entre nós, uma inversão na política educativa, que motivaram alguns desenvolvimentos efetivos ao longo dos anos, que originaram confrontos de constatações, resultados, apoios, questionamentos, ambiguidades e obstáculos.
Aquela Lei deu garantia de uma Educação progressista e concentrada nos problemas da sociedade, pelo que determina um conjunto de diretrizes que vão desde: descentralização e desconcentração da administração escolar, aos princípios de democraticidade e participação da comunidade, valorizando o papel dos professores, das famílias e dos alunos. Outra evolução é as alterações provenientes do papel atribuído aos municípios na área da educação (artº 3.º, alínea g), sobretudo em “contribuir para desenvolver o espírito e a prática democráticos, através da adoção de estruturas e processos participativos na definição da política educativa, na administração e gestão do sistema escolar e na experiência pedagógica quotidiana” integrando os alunos, professores e famílias no processo educativo (art.º 3.º, alínea l).
Embora as determinações da LBSE tenham sido limitativas nesse sentido, sendo que se baseia essencialmente em prever a participação dos órgãos das autarquias locais em parte da gestão dos estabelecimentos de ensino -consultivos dos Conselhos Pedagógicos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e secundário (Despacho n.º 8/SERE/89, de 3/fevereiro), e/ou nos conselhos de gestão de fundos de manutenção/conservação das escolas (Dec.-Lei n.º 357/88, de 13/outubro). É a partir da LBSE que se manifesta uma maior ligação da escola à comunidade educativa, emergindo um novo modelo de administração e gestão das escolas, concretizando-se medidas sujeitas a descentralizar decisões que contribuem para a emergência de vários parceiros a nível local. Em 1985, Portugal assinara Carta Europeia de Autonomia Local, que preconizou/reforçou papel das autarquias na regulamentação e gestão nos assuntos públicos.
Na década de 90 começa-se a verificar efetivamente alguma alteração do cenário, contando com certas iniciativas legislativas que vão ao encontro de uma maior intervenção autárquica, pelo meio de declarações oficiais políticas convenientes à descentralização que se designava por “territorialização das políticas educativas”. Mais tarde, no início do novo milénio, o Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de janeiro), assumia reconhecer “particular relevância a concretização da transferência de atribuições e competências da administração central para as autarquias locais, reconhecendo que os municípios constituem o núcleo essencial da estratégia de subsidiariedade, tendo o presente diploma por objeto a transferência de competências na área da educação e do ensino não superior.” (Dec.-Lei n.º 7/2003, de 15/janeiro). Definiram-se algumas das novas competências, determinando-se exercício obrigatório por todos os municípios, que desencadeou a criação dos Conselhos Municipais de Educação bem como da elaboração da Carta Educativa, ficando assim, clarificadas as responsabilidades do centro e do local no âmbito da construção, conservação e manutenção das escolas públicas (2.º e 3.º CEB).
Considerando toda a legislação conveniente para o processo, é passível de fazer-se um resumo, do conjunto de competências municipais no que concerne à educação no início do séc. XXI, em termos competências no domínio da conceção e planeamento do sistema educativo local, nas competências relacionadas com construção/gestão de equipamentos e serviços e as referentes ao apoio aos alunos e aos estabelecimentos de educação e ensino (D.L. n.º 115-A/98, Lei n.º 159/99, D.L. n.º 7/2003), destacando-se: Criação Conselhos Municipais de Educação; Carta Educativa integrada planos diretores municipais; Propor/dar parecer sobre constituição Agrupamentos de Escolas; Participar na conceção das grandes orientações específicas das escolas na área do município, como membro das respetivas assembleias; • Intervir na celebração de contratos de autonomia das escolas e ajuizar da oportunidade de aprofundamento dessa autonomia.
O modelo de descentralização uniu-se à opção por sistema democrático, que vai mais além da democracia meramente representativa, promovendo participação dos cidadãos na vida política e social. Neste aspeto realçamos Dec.-Lei nº 30/2015, de 12/fevereiro, com a aplicação ‘Programa Aproximar -Programa de Descentralização de Políticas Públicas?, em que as autarquias ganharam um novo protagonismo no que concerne à evolução das políticas de administração da educação, mais precisamente, na “coordenação local da educação”.
(docente IPLUSO)

04/11/2026
 

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