22 de maio de 2019

SENTENÇA SERÁ PROFERIDA EM JUNHO
Defesa de Luís Correia pede absolvição

A defesa de Luís Correia pediu a absolvição do réu, esta terça-feira, 21 de maio, no julgamento em que o Ministério Público pede a sua perda de mandato à frente da Câmara de Castelo Branco, por alegadamente ter contratado empresas de familiares.
No julgamento, que decorreu no Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco, o Ministério Público falou de “algumas contradições” e pediu que se faça justiça.
Ao longo da manhã foi ouvida, em videoconferência, como testemunha de acusação, Daniela Bastos, que é inspetora da Direção-Geral de Finanças e que fez uma auditoria à autarquia Albicastrense, em 2014, na qual proferiu a informação que esteve na base deste processo.
Por seu lado foram ouvidas como testemunhas de defesa, um diretor de departamento, o chefe da Divisão de Obras e o chefe da Secção de Obras da Câmara de Castelo Branco.
À margem do julgamento, o advogado de Luís Coreia, Artur Marques, afirmou estar “tranquilo”, pois “julgo que este julgamento foi rápido e esclareceu devidamente todos os factos”, pelo que conclui estar convicto que “o resultado será positivo”.
Artur Marques explicou que “a lei das incompatibilidades é uma coisa muito objetiva. É as empresas que sejam detidas em mais de 10 por cento por familiares dos autarcas não podem contratar com as autarquias”.
Para o advogado “isto é tudo objetivo. É uma irregularidade que está cometida, que é indiscutível”.
Mas para Artur Marques “isto não chega para a perda de mandato, porque a Lei das Incompatibilidades é complementada por uma outra Lei. Essa sim é verdadeiramente a Lei da perda de mandato, que é a lei da tutela administrativa, que exige que estas irregularidades, este tipo de irregularidades e outros, sejam cometidos com uma intenção dolosa, com dolo direto, com a intenção de favorecer determinadas pessoas ou prejudicar determinadas pessoas. E é essa segunda Lei, esse segundo elemento, que não existe aqui” e sublinhou que “esse pressuposto não está cumprido, no nosso entendimento”.
Para já começou a contar um prazo de 10 dias, que servem para conferir todos os procedimentos relativos ao julgamento, pelo que só no próximo mês de junho é que será proferida a sentença pelo juiz do Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Banco.
Entretando, todas as partes envolvidas serão notificadas dessa decisão, sendo que o réu tem a possibilidade de recurso.

22/05/2019
 

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