11 de dezembro de 2019

Meia Multa

Numa destas noites Pelourinho deparou-se com a imagem que a foto documenta. Então é assim: um condutor decidiu estacionar no cruzamento formado pelas ruas de São Sebastião, do Pina, do Relógio e João Carlos Abrunhosa, em Castelo Branco. Mas, como se pode ver pela foto, pelo sinal de trânsito, num local onde é proibido estacionar. Contudo, o estacionamento indevido ficou bem sinalizado, porque a viatura, certamente pelas funções em que é utilizada, tem um sinal de trânsito que indica por onde os condutores devem seguir. A questão que se coloca é a seguinte: será que devido ao aviso o condutor só será penalizado com meia multa?

11/12/2019
 

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