Edição nº 1675 - 27 de janeiro de 2021

NOS CONCELHOS DO DISTRITO CLASSIFICADOS DE ALTO RISCO
Beirões dão exemplo ao cumprir recolher obrigatório

Os concelhos de Belmonte, Castelo Branco, Covilhã, Fundão, Idanha-a-Nova e Vila Velha de Ródão, classificados de alto risco, por existirem 240 casos de infetados por COVID-19 por cada 100 mil habitantes acumulados nos últimos 14 dias, estiveram, ao longo da última semana, abrangidos por medidas mais rigorosas, entre as quais se conta o recolher obrigatório nos dias de semana, entre as 11 e cinco horas, sendo que no fim de semana, esse período é alargado, decorrendo entre as 13 e as cinco horas.
Os efeitos desse recolher obrigatório foram particularmente visíveis nas tardes de sábado e domingo, 14 e 15 de novembro, com as ruas desertas. Exemplo disso foi a capital de Distrito, Castelo Branco, como a foto documenta. Ruas desertas, com os habituais barulhos citadinos a serem substituídos apenas pelo chilrear dos pássaros.
Os Beirões, em geral, e os Albicastrenses, em particular, deram um bom exemplo, permanecendo em casa e assumindo o papel importante de cada um ser um agente de saúde pública, para travar a pandemia de COVID-19.
Algo que se terá que repetir ao longo desta semana e do próximo fim de semana, só que, desta vez em mais concelhos do Distrito. Tudo, porque o número de concelhos classificados de alto risco, no Distrito de Castelo Branco, subiu de seis para oito, após a revisão da lista realizada na passada quinta-feira, 12 de novembro.
Aos concelhos de Belmonte, Castelo Branco, Covilhã, Fundão, Idanha-a-Nova e Vila Velha de Ródão, juntam-se os de Penamacor e Proença-a-Nova.
Assim sendo, dos 11 concelhos do Distrito de Castelo Branco, apenas tês, que são os de Oleiros, Sertã e Vila de Rei não estão classificados como de alto risco.
Os concelhos de Castelo Branco e de Penamacor são os dois únicos da área de abrangência da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco (ULSCB) que esta terça-feira, 17 de novembro, aumentaram o número de casos ativos de COVID-19.
Nos concelhos de Idanha-a-Nova, Oleiros, Proença-a-Nova e Sertã houve uma redução, enquanto os concelhos de Vila de Rei e Vila Velha de Ródão mantiveram os mesmos valores de segunda-feira, 16 de novembro.
Assim, no Concelho de Castelo Branco, com mais 26 casos ativos o total sobe para 185, sendo que nos restantes concelhos, Idanha-a-Nova desce para 128 (menos três), Vila Velha de Ródão quatro (mantém), Penamacor 20 (mais seis), Oleiros 17 (menos um), Proença-a-Nova 35 (menos nove), Sertã 21 (menos cinco) e Vila de Rei quatro (mantém).

DGS volta a divulgar dados
dos concelhos
Entretanto, esta segunda-feira, 16 de novembro, a Direção-Geral da Saúde (DGS) voltou a divulgar os dados por concelho, depois de o ter feito pela última vez a 26 de outubro.
Nos dados avançados relativos à distribuição geográfica dos casos confirmados, de acordo com o novo modelo é agora indicado o concelho, a incidência cumulativa a 14 dias, neste caso entre 28 de outubro e 10 de novembro, e o grupo de incidência.
Assim, no que respeita ao Distrito de Castelo Branco, o Concelho de Belmonte apresenta um valor de 1.766 (igual ou superior a 240), Castelo Branco 342 (igual ou superior a 240), Covilhã 410 (igual ou superior a 240), Fundão 691 (igual ou superior a 240), Idanha-a-Nova 1.057 (igual ou superior a 240), Oleiros 60 (entre 60 e 119,9), Penamacor 294 (igual ou superior a 240), Proença-a-Nova 685 (igual ou superior a 240), Sertã 151 (entre 120 e 239,9), Vila de Rei 60 (entre 60 e 119,9) e Vila Velha de Ródão 382 (igual ou superior a 240).
A DGS explica que “um caso corresponde a um caso confirmado de infeção por SARS-CoV-2/COVID-19 notificado no Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SINAVE), quer através de uma notificação laboratorial como de uma notificação clínica. As notificações laboratoriais, as notificações clínicas e os respetivos inquéritos epidemiológicos são unificados através do número de utente”, sendo que “a data utilizada corresponde à data de notificação do caso confirmado, constante na informação do inquérito epidemiológico, na primeira notificação clínica referindo um resultado positivo ou na primeira notificação laboratorial com resultado positivo”, bem como que “para a atribuição do concelho ao caso, é utilizada a morada de ocorrência identificada no inquérito epidemiológico ou na primeira notificação clínica com indicação de resultado positivo. Nos casos em que a morada de ocorrência é omissa, é utilizada a morada de residência do caso, regista da no Registo Nacional de Utentes do Serviço Nacional de Saúde”.
Explica também que “a Incidência Cumulativa a 14 dias de infeção por SARS-CoV-2/COVID-19 corresponde ao quociente entre o número de novos casos confirmados nos 14 dias anteriores ao momento de análise e a população residente estimada, por concelho, a 31 de dezembro de 2019, pelo Instituto Nacional de Estatística, IP. Habitualmente é expressa em número de casos por 100.000 habitantes. Exemplo: Nos 14 dias an- teriores ao dia de análise, 50 casos de infeção por SARS-CoV-2/COVID-19 foram atribuídos a um determinado concelho, com uma população residente de 150.000 habitantes. Incidência cumulativa a 14 dias = (50/150.000) x 100000 =33,3 casos por 100.000 habitantes”.
Na nota explicativa pode ainda ler-se que “a classificação é realizada de acordo com as categorias utilizadas pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças. Incidência cumulativa a 14 dias: Abaixo de 20,0; Entre 20,0 e 59,9; Entre 60,0 e 119,9;
Entre 120,0 e 239,9; Igual ou acima de 240,0”.
António Tavares

18/11/2020
 

Outros Artigos

Em Agenda

 
07/03 a 31/05
Memórias e Vivências do SentirMuseu Municipal de Penamacor
12/04 a 24/05
Florestas entre TraçosGaleria Castra Leuca Arte Contemporânea, Castelo Branco
14/04 a 31/05
Profissões de todos os temposJunta de Freguesia de Oleiros Amieira
tituloNoticia
03/05
Canta LiberdadeCasa da Cultura da Sertã

Gala Troféu Gazeta Atletismo 2023

Castelo Branco nos Açores

Video