António Tavares
Editorial
O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor é assinalado na próxima segunda-feira, 15 de março. Uma data importante e que todos devemos defender e fazer sempre cumprir, porque cada um de nós é um consumidor no dia a dia.
O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, recorde-se, foi instituído, nos Estados Unidos da América (EUA), em 1962, pelo então presidente John F. Kennedy.
Em Portugal, os direitos do consumidor estão consagrados na Constituição da República Portuguesa e pela Lei de Defesa do Consumidor, de 1996, sendo determinado o direito à proteção da saúde e segurança; à qualidade dos bens ou serviços; à proteção dos interesses económicos; à prevenção e à reparação de prejuízos; à formação e à educação para o consumo; à informação para o consumo; à representação e consulta; à proteção jurídica e a uma justiça acessível e pronta.
Mesmo assim, nem sempre os direitos do consumidor são respeitados, em grande parte pelo simples facto dos consumidores desconhecerem os seus direitos, de forma a fazer com que eles sejam cumpridos, não havendo fugas de qualquer espécie.
Por outro lado, com o enorme crescimento do comércio digital, por vezes também se torna mais difícil fazer com que os direitos do consumidor sejam cumpridos, porque não há um contacto físico, pessoal. No entanto, o comércio digital está obrigado a cumprir as regras, pelo que, nesta situação, o que se impõe pelo consumidor, logo à partida, é que tenha uma atenção muito especial nos locais e com quem faz comércio digital, para mais tarde não ter uma surpresa desagradável.