José Dias Pires
SER VIZINHO É MUITO MAIS QUE SER FREGUÊS
Hoje, a qualquer cidadão é fácil reconhecer, no seu concelho, as entidades organizativas que nele se projetam de forma mais marcante: A Câmara Municipal e as Juntas de Freguesia cujo trabalho de proximidade evidencia um trabalho de tripla exigência: Honrar a Causa pública; servir a Coisa pública e disponibilizar a Casa pública que não é mais do que conjugar as duas exigências anteriores através da revalorização da participação entre iguais dos cidadãos, ou dito por outras palavras, dignificar a construção da cidadania, possibilitando e incentivando o seu exercício.
Às Câmaras Municipais cabe-lhes a construção das identidades coletivas de proximidade, chamando todas as freguesias a projetos e ações comuns e concertadas.
Às Juntas de Freguesia cabe-nos a compreensão das identidades sociais locais, a promoção e a resolução de problemas específicos, especialmente no que concerne ao enquadramento das comunidades nos serviços, à sua explicação e ao seu encaminhamento.
As Juntas de Freguesia foram, são e serão as entidades às quais coube, cabe e caberá, nestes 50 anos de vida democrática, a promoção de uma estratégia política que se obrigue a assegurar a obrigação de promover uma gestão do território que garanta um desenvolvimento equilibrado sustentável e salvaguarde a defesa do interesse público e coletivo; que tenha a capacidade de fomentar políticas locais que assegurem a valorização das populações, estimulem o associativismo e outras formas de participação organizada ou informal dos cidadãos, adotando uma orientação marcada por uma particular sensibilidade aos segmentos mais frágeis e desfavorecidos da população; que promova a consciência comunitária que implica a defesa do caráter público da prestação dos serviços básicos essenciais; que efetive o cumprimento dos objetivos que tenham em vista assegurar as condições para um adequado desenvolvimento local e para garantir às populações uma vida melhor; que renove o que se entender como necessário e no que for possível, tendo como princípios a economia de escala e a gestão cuidada da coisa pública; que inove quando for preciso, e sem ruturas, as relações de proximidade e promova a corresponsabilização e a organização fundamentada com contrapartidas, que dá sentido comunitário às suas exigências; que gere proximidade, compreenda e respeite as identidades sociais específicas da comunidade que servimos, para a servir.
Numa frase: servir sempre a comunidade e nunca servir-se dela.
Contudo, importa reduzir o desequilíbrio e as discrepâncias evidentes do financiamento entre freguesias do litoral e do interior, só assim será possível que, no interior, nos seja mais facilitada a intervenção promotora do combate à falta de educação comunitária (urbanismo; cultura; ambiente; inclusão social e cultural); que contribua para evitar o descalabro do associativismo (através da educação para a cooperação, interação, organização e gestão de projetos associativos).
Na verdade, ser vizinho, e ter consciência política desse desígnio, é, para as Freguesias, a obrigação de promover uma gestão do território que garanta um desenvolvimento equilibrado sustentável e salvaguarde a defesa do interesse público e coletivo da pressão especulativa e particular.
Ser vizinho, e afirmá-lo no terreno, tem de corresponder, para as Freguesias, à capacidade de fomentar políticas locais que assegurem a valorização cultural e desportiva das populações, estimulem o associativismo popular e outras formas de participação organizada ou informal dos cidadãos e adotem uma orientação marcada por uma particular sensibilidade aos segmentos mais frágeis e desfavorecidos da população.
Ser vizinho, e promover, de facto, a consciência comunitária do lugar de aqui, implica, nas Freguesias, a defesa do caráter público da prestação dos serviços básicos essenciais.
Ser vizinho obriga-nos a cumprir os objetivos essenciais que tenham em vista assegurar as condições para um adequado desenvolvimento local e para garantir às populações uma vida melhor, através da força do seu exemplo, reforçando a intervenção ativa e conjugada das Freguesias, enquanto representantes dos interesses da população, na promoção, encaminhamento e reclamação, junto de outros órgãos do poder, da resposta a problemas da sua responsabilidade.
Mas para que tal aconteça é fundamental, imprescindível e imperioso que as Freguesias (especialmente as do interior) deixem de ser o parente pobre do poder local.