Limpeza de terrenos prolongada até dia 15 de junho
O Governo decidiu prolongar o do prazo para a realização dos trabalhos de gestão de combustível na rede secundária de faixas de gestão, até dia 15 de junho.
Recorde-se que a data inicial era até 30 de abril, mas depois foi alterado para dia 31 de maio e, agora, foi alvo de novo prolongamento.
Estas alterações tiveram lugar “considerando que as condições meteorológicas dos últimos meses limitaram os períodos disponíveis para a realização de trabalhos”.
Em comunicado é realçado que “a realização de trabalhos de limpeza e gestão de combustível continua sujeita às regras previstas no Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, especialmente nos dias com nível de perigo de incêndio rural muito elevado ou máximo”, sendo que “nestes casos, os trabalhos só podem ser realizados com autorização prévia da autoridade municipal de proteção civil, mediante pedido com a localização e o calendário previsto das ações, e desde que se cumpram as condições de segurança”, que passam por ”apenas podem ser realizados por entidades com códigos de atividade económica (CAE) identificados no anexo do decreto-lei; as viaturas de apoio a trabalhos sem maquinaria devem dispor de um extintor adicional com capacidade mínima de dois quilogramas; nos trabalhos com maquinaria, devem ser aplicadas as medidas de segurança definidas no mesmo anexo, e ainda o uso de equipamentos com dispositivos de retenção de faíscas/faúlhas e extintores operacionais”.
Adicionalmente é proibida a realização de queimadas; as queimas requerem autorização prévia; os trabalhos devem, sempre que possível, ser feitos nas horas de menor calor, de manhã ou final da tarde; é obrigatório garantir meios de vigilância e de primeira intervenção no local durante os trabalhos”.