8 abril 2015

Joaquim Martins
Novo Código

Novo Código – O Novo Código de Procedimento Administrativo (CPA) entrou em vigor, ontem, dia 8 de abril. Sendo o instrumento que regula a forma de organização e funcionamento da Administração Pública (AP), bem como o modo como ela se relaciona com particulares, é um Diploma que interessa a todos, quer queiramos, quer não. Importa conhecê-lo. É um dever de cidadania.
Desde logo porque define os nossos direitos e a forma como podemos contestar as decisões da administração que nos prejudiquem. Sejam elas tomadas pelas Finanças, pela Segurança Social, pela Autarquia, por uma Escola ou por qualquer outro serviço público. Depois porque era há muito reconhecida a necessidade de sua renovação pois o Mundo, o País e as Administrações Públicas, graças à (r)evolução tecnológica e não só, mudaram profundamente nas últimas duas décadas (Recorde-se que o CPA existente era de 1991, tendo sido revisto uma única vez, em 1996).
Segundo a Imprensa de referência (neste caso o trabalho de Mariana Oliveira, no Público de 6 de abril) o Código é muito moderno, inovador e responsabiliza mais a administração. Prevê mesmo, pela primeira vez, o “dever de celeridade”, podendo a administração vir a ser responsabilizada pelos prejuízos causados por atrasos.
Esperemos que o guia de boas práticas “para orientar a AP e definir padrões de conduta” que o próprio diploma prevê para daqui a um ano, encontre já uma administração capaz de usá-lo e de promover a “eficiência e a transparência administrativa” pretendida.
As principais mudanças têm a ver com o estabelecimento da regra de uso privilegiado de meios eletrónicos para comunicar com os cidadãos; com a criação do princípio da boa administração, o da responsabilidade e da administração aberta; com a introdução do dever de celeridade; com a possibilidade de “conferências procedimentais” para tornar mais simples e rápidos, atos que envolvam várias entidades; com a alteração do regime de invalidade dos atos.
Um Novo Código é sempre, em princípio, um progresso que merece ser assinalado. Aqui fica o aplauso. Com a esperança de que as boas práticas da nova administração imponham, no mínimo, um sorriso acolhedor!

08/04/2015
 

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