6 de dezembro de 2017

Câmara de Idanha-a-Nova aplica taxas mínimas de IMI

A Câmara de Idanha-a-Nova vai manter a taxa mínima do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) em 2018. A medida foi aprovada, por unanimidade, na Assembleia Municipal realizada dia 25 de novembro.
Assim, o IMI mantém-se nos 0,3 por cento para os prédios urbanos e 0,8 por cento para os prédios rústicos. Foi ainda aprovada uma majoração de 30 por cento para prédios urbanos degradados. Além disso, a Câmara volta a aplicar deduções no âmbito do IMI Familiar. As famílias vão beneficiar de uma redução do IMI em 20 euros se tiverem um dependente a cargo, de 40 euros se tiverem dois, ou de 70 euros no caso de terem três ou mais dependentes.
Os residentes vão também beneficiar de um desconto de 2,5 por cento em sede de IRS, sendo os restantes 2,5 por cento da coleta da autarquia canalizados para apoios sociais.
As empresas mantêm a isenção da derrama municipal no próximo ano e a taxa municipal de direitos de passagem foi fixada em 0,25 por cento, sendo ambas as medidas apro- vadas, por unanimidade, na Assembleia Municipal.

06/12/2017
 

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