16 de outubro de 2019

António Tavares
Editorial

Os consumidores estão, a partir de agora, mais protegidos, no que se refere a saldo e promoções. Tudo, porque no passado domingo, 13 de outubro, entraram em vigor as alterações à Lei respeitantes aos saldos e às promoções, definidas por um decreto-Lei publicado no passado mês de agosto.
A principal novidade é que um produto que seja vendido em saldo ou em promoção não pode ter um preço mais alto que o valor a que foi comercializado durante os 90 dias anteriores, havendo apenas a exceção de eventuais reduções de preço.
Deste modo os consumidores devem ficar protegidos contra algumas manobras comerciais fraudulentas que se baseavam em algum tempo antes dos saldos ou promoções o preço ser inflaccionado, para de seguida ser reduzido, dando a ideia ao consumidor que estava a comprar mais barato, quando, algumas vezes inclusive acontecia o contrário. Um estratagema que, afinal, tinha como objetivo enganar os consumidores menos atentos, que acabavam por comprar gato por lebre.
A partir de agora, a ser cumprida a norma, tudo será mais transparente, com ganhos para ambas as partes. Por um lado, para o consumidor porque, se tudo decorrer normal e legalmente, estará de facto a ter uma vantagem real ao fazer compras em saldos ou em promoções.
Já do lado dos comerciantes, deste modo podem ser afastadas as possibilidades de concorrência desleal, eliminando quem não cumpria a lei, sendo que, no final, em termos gerais os comerciantes, na generalidade, veem a sua imagem valorizada perante os clientes e, claro está, não deixam de fazer negócio.
Agora é esperar que todos cumpram e que não surja o chico-espertismo que só beneficia alguns.

16/10/2019
 

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