ALDEIA DE JOÃO PIRES, MEIMOA E PEDRÓGÃO DE SÃO PEDRO
Penamacor aprova mais três PERU
A Assembleia Municipal de Penamacor aprovou, dia 27 de dezembro, os Programas Estratégicos de Reabilitação Urbana (PERU) para as freguesias de Aldeia de João Pires, Meimoa e Pedrógão de São Pedro.
Recorde-se que os PERU têm associados benefícios fiscais significativos associados aos impostos municipais. No que se refere à isenção do Imposto do Municipal sobre Imóveis (IMI), pode ler-se no documento que “os prédios urbanos objeto de ações de reabilitação são passíveis de isenção” do referido imposto “por um período de cinco anos, a contar do ano, inclusive, da conclusão da mesma reabilitação, podendo ser renovada por um período adicional de cinco anos” e que “ficam isentos de IMI os prédios urbanos objeto de reabilitação urbanística, pelo período de dois anos a contar do ano, inclusive, da emissão da respetiva licença camarária”.
Relativamente ao Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis (IMT), são isentas “aquisições de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente, na primeira transmissão onerosa do prédio reabilitado, quando localizado na área de reabilitação urbana” e “as aquisições de prédios urbanos destinados a reabilitação urbanística, desde que no prazo de dois anos a contar da data da aquisição, o adquirente inicie as respetivas obras”.
Os benefícios fiscais estendem-se ao Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS), sendo que “são dedutíveis à coleta, em sede de IRS, até ao limite de 500 euros, 30 por cento dos encargos suportados pelo proprietário com a reabilitação” e que “as mais-valias auferidas por sujeitos passivos de IRS residentes em território português são tributadas à taxa autónoma de cinco por cento, sem prejuízo da opção pelo englobamento, quando sejam inteiramente decorrentes da alienação de imóveis situados em área de reabilitação urbana, recuperados nos termos das respetivas estratégias de reabilitação”.
Finalmente, “os rendimentos prediais auferidos por sujeitos passivos de IRS residentes em território português são”, igualmente, tributados à taxa de cinco por cento, sem prejuízo da opção pelo englobamento, quando sejam inteiramente decorrentes do arrendamento”, além de estar prevista uma redução da taxa do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).
Até ao final do ano, avançarão os PERU de mais seis freguesias, ficando coberta a totalidade do Concelho de Penamacor.