Edição nº 1623 - 29 de janeiro de 2020

Supremo Tribunal Administrativo admite recurso de Luís Correia

O Supremo Tribunal Administrativo (STA) admitiu, em apreciação preliminar, a revista do pedido do presidente da Câmara de Castelo Branco, Luís Correia, do processo de perda de mandato decretado em primeira instância e confirmado em segunda instância.
Recorde-se que após uma denuncia feita pela Inspeção Geral de Finanças, o Ministério Público avançou com uma ação judicial de perda de mandato, que deu entrada no Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Castelo Branco, a 18 de outubro de 2018.
O julgamento em que o Ministério Público pediu a perda de mandato do autarca, por alegadamente ter contratado empresas familiares, decorreu a 21 de maio do ano passado, com a defesa de Luís Correia a pedir a absolvição do réu.
No dia 19 de junho de 2019 Luís Correia foi notificado da sentença, em que foi declarada a perda de mandato. Sentença da qual recorreu, afirmando, na ocasião, que “a decisão judicial foi proferida por um tribunal de primeira instância de que cabe o recurso com efeito suspensivo para o Tribunal Central Administrativo do Sul (TCAS), que por acórdão de um coletivo de juízes-desembargadores decidirá se concede, ou não provimento ao recurso que o meu advogado irá apresentar”.
O Tribunal Central Administrativo do Sul (TCAS) negou provimento ao recurso, a 10 de outubro do ano passado, com Luís Correia a avançar, na ocasião, que ia recorrer para o Supremo Tribunal Administrativo (STA), sendo que este admitiu o recurso apresentado por Luís Correia, pelo que o processo continuará a decorrer.

29/01/2020
 

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