Edição nº 1633 - 8 de abril de 2020

Estado de Emergência está renovado e dedica especial atenção à Páscoa

O Estado de Emergência em Portugal, devido à pandemia do COVID-19, foi renovado até dia 17 de abril, com especial atenção à Páscoa.
Assim, entre esta quinta-feira, 9 de abril, e segunda-feira, 13 de abril, não serão permitidas deslocações fora do concelho de residência, quer seja de automóvel, de transportes públicos ou mesmo a pé, salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa; salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa.
No mesmo período verifica-se o encerramento de todos os aeroportos ao tráfego de passageiros, à exceção de viagens aéreas de Estado, de carga ou humanitárias.
O Estado de Emergência determina também a limitação da lotação do transporte aéreo a um terço; a proibição de ajuntamentos de mais do que cinco pessoas, exceto pessoas com laços familiares; o reforço da capacidade financeira das autarquias locais poderem atuar, excetuando da Lei dos Compromissos, agilizando a possibilidade contração de empréstimos a curto prazo e de concessão de medidas de apoio a instituições; os inspetores da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) terão poderes para suspender despedimentos ilegais, evitando abusos cometidos por entidades patronais na vigência do Estado de Emergência para combater o COVID-19; a prorrogação do prazo, até 30 de abril, para os proprietários procederem à limpeza das matas, que terminava no próximo dia 15 de abril; a isenção de taxas moderadoras para todos os doentes COVID-19 quer na fase de diagnóstico, quer na de tratamento; sendo que a proposta de lei também recomenda o perdão de penas de prisão até dois anos, que não se aplicam a crimes graves, e que o regime de licenças precárias passe a ser concedido por um período de 45 dias pelas autoridades judiciárias, que poderão depois conceder liberdade condicional; entre outras.

08/04/2020
 

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