Edição nº 1707 - 15 de setembro de 2021

PS ACUSA LUÍS ANDRADE DE “ATITUDE ANTIDEMOCRÁTICA”
CNE determina repetição da reunião na Junta de Santo André das Tojeiras

A candidatura do Partido Socialista (PS) às eleições Autárquicas de 26 de setembro no Concelho de Castelo Branco acusa a Junta de Santo André das Tojeiras de não aceitar o delegado do PS.
É avançado, em comunicado, que “dia 6 de setembro, pelas 14h30, na sede da Junta de Freguesia de Santo André das Tojeiras realizou-se a reunião para a escolha dos membros das mesas de voto da respetiva freguesia. Apresentaram-se à reunião três delegados, nomeadamente, o delegado do Partido Socialista, o delegado da Coligação PSD/CDS/PPM e o delegado do SEMPRE”.
É adiantado que “o PS comunicou à Junta de Freguesia, dia 2 de setembro, pelas 15h24, o delegado que se iria apresentar à reunião”, sendo realçado que “no início da reunião, a credencial do representante do PS, devidamente preenchida e assinada pelo mandatário, não foi aceite pelo presidente da Junta, não alegando nenhum motivo em concreto para a recusa do representante, nem entregando qualquer documento com os fundamentos da recusa”.
Perante isto os PS destaca que “não se conforma com a atitude antidemocrática do presidente da Junta de Santo André das Tojeiras, Luís Andrade, pelo que o mandatário da candidatura do Partido Socialista, Joaquim Morão, apresentou já uma reclamação junto do presidente da Câmara de Castelo Branco. Assim, iremos pugnar pela legalidade e democracia”.
Na sequência desta situação, o PS adianta, também em comunicado, que “veio agora a Comissão Nacional de Eleições (CNE) dar razão à reclamação do Partido Socialista nos seguintes termos”.
Os socialistas dão a conhecer a resposta da CNE, na qual se pode ler que “reportando-me ao assunto em referência e por delegação do Secretário da Comissão, comunico a V. Exa. que, na reunião plenária de hoje, desta Comissão, foi tomada a seguinte deliberação: «No exercício da atribuição genérica de garantir a regularidade do processo eleitoral e, concretamente, da competência para assegurar a igualdade de tratamento dos cidadãos em todos os atos das operações eleitorais, competência esta que só pode ser exercida no quadro da supervisão da atividade dos entes administrativos a quem a lei manda praticar os atos sujeitos a essa supervisão, e entendendo que o direito de cada cidadão a exercer funções em órgãos da administração eleitoral é garantido pelo exato cumprimento das formalidades e demais disposições legais aplicáveis, cumpre apreciar a seguinte reclamação: A ser verdade que o representante da candidatura do Partido Socialista foi impedido, pelo Presidente da Junta, de participar na reunião convocada para escolha dos membros de mesa na Freguesia de Santo André das Tojeiras (Castelo Branco), e não competindo ao Presidente da Junta de Freguesia verificar a legitimidade dos participantes que, entre si, o devem fazer no início da reunião. No exercício do poder conferido pelo artigo 7.º da Lei da CNE, determina-se a repetição da reunião em causa, a convocar com a antecedência adequada, com a antecedência adequada, sem prejuízo do exercício do direito de reclamação pelos interessados perante o Presidente da Câmara. Notifique-se o Presidente da Junta de Freguesia de Santo André das Tojeiras, com conhecimento ao Presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco»”.
Entretanto, a Junta de Freguesia de Santo André das Tojeiras também tornou pública a sua posição.
No documento a Junta refere que na reunião “se apresentou como representante da candidatura do Partido Socialista, o cidadão senhor Leonel Rodrigues Nunes”, avançando, mais à frente que “o mesmo não se fez acompanhar da necessária credenciação partidária para o efeito. Não obstante, o cidadão veiculou aos presentes que a necessária credencial seria enviada por e-mail, pedindo que se aguardasse a chegada do mesmo. Nesse sentido, decidiu-se suspender o início da reunião que havia sido convocada para as 14h30 e aguardou-se. Decorrido algum tempo, o e-mail chegou, dirigido à Junta de Freguesia de Santo André das Tojeiras, remetido por “Marta Neto [email protected] seg., 6 de set. de 2021 às 14:44 Subject, To: [email protected] [email protected]”. Esse e-mail continha em anexo um documento considerado pelo cidadão como sendo perante todos os presentes o documento de credenciação do representante da candidatura do Partido Socialista. O citado documento tinha aposto o nome “Leonel Nunes” e apresenta-se desprovido da menção do número de identificação civil do cidadão, estando esse espaço vazio. O Presidente da Junta de Freguesia apresentou aos participantes da reunião o e-mail e o documento chegados às 14h44, para se pronunciarem. Com vista do mesmo, o representante do PSD absteve-se quanto ao seu teor. Por sua vez, o representante do Sempre - Movimento Independente, pugnou que a referida credencial não era válida por não conter a necessária identificação do cidadão (espaço vazio) e ter o nome do cidadão incompleto, considerando que os requisitos necessários à constituição das mesas, no que respeita a este cidadão, era comprovadamente insuficiente”.
É assim adiantado que “ouvidos os participantes representantes do PSD e do Sempre – Movimento Independente, nos termos supra referidos, o senhor Leonel Rodrigues Nunes decidiu ausentar-se da reunião”, sendo realçado que “fê-lo por iniciativa própria.
O cidadão senhor Leonel Rodrigues Nunes em nenhuma circunstância foi impedido de participar na reunião. Pelo contrário, aguardou-se que regularizasse a sua participação, tendo sido apreciado pelos participantes do PSD e do Sempre - Movimento Independente o documento que apresentou”.
É igualmente avançado que “não existiu qualquer intervenção do Presidente da Junta de Freguesia de Santo André das Tojeiras. Não obstante o sucedido, os nomes dos membros das mesas eleitorais que o cidadão quis apresentar pelo PS, foram aceites e considerados. Mais tarde, o Partido Socialista remete uma reclamação à Câmara Municipal de Castelo Branco, contendo em anexo uma reclamação manuscrita do cidadão Sr. Leonel Rodrigues Nunes, dirigida ao senhor Presidente da Comissão Recenseadora de Santo André das Tojeiras, com o motivo de “(…) não ter sido aceite a minha credenciação como representante do partido socialista na reunião para escolha dos membros das mesas eleitorais para as eleições autárquicas de 26 de setembro.(…), bem como uma credencial, diferente da anteriormente apresentada. A credencial aí junta tem aposto o nome “Leonel Nunes” e a menção do número de identificação civil do cidadão. O citado documento não correspondia à credencial que o cidadão apresen-tou e pretendeu validar na reunião, que fez chegar por e-mail dirigido à Junta de Freguesia de Santo André das Tojeiras, remetido por “Marta Neto [email protected] seg., 6 de set. de 2021 às 14:44 Subject, To: [email protected] [email protected]” .

15/09/2021
 

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