Edição nº 1748 - 29 de junho de 2022

UNIÃO EUROPEIA
Maranho da Sertã já é produto de Indicação Geográfica Protegida

A Comissão Europeia registou o Maranho da Sertã como produto protegido pelos regimes de qualidade da União Europeia como Indicação Geográfica Protegida (IGP).
Para o presidente da Câmara da Sertã, Carlos Miranda, “a obtenção de Indicação Geográfica Protegida é o culminar de um trabalho desenvolvido ao longo dos últimos anos pelos empresários de restauração e charcutaria, pela AproSer – Associação de Produtores do Concelho da Sertã e pelo Município da Sertã. Esta proteção vem cimentar o estatuto do Maranho da Sertã, atestando a sua qualidade e autenticidade”.
Perante isto o autarca presta um “sentido reconhecimento em especial aos restaurantes por manterem, ao longo dos anos, o Maranho nas suas ementas permitindo a sua divulgação”.
Refira-se que o Maranho da Sertã tem grande reputação, sendo um dos produtos mais conhecidos da gastronomia regional. Regularmente conquista diversos prémios, sendo de referir os mais recentes como a Medalha de Ouro e O Melhor dos Melhores no 12.º Concurso Nacional de Ensacados Tradicionais Portugueses promovido este ano pelo Centro Nacional de Exposições e Mercados Agrícolas (CNEMA) e pela Qualifica/oriGin Portugal.
De relembrara, também, que desde 2011, o Maranho é o protagonista do Festival de Gastronomia promovido anualmente pela Câmara da Sertã, sendo que a próxima edição decorre de 14 a 17 de julho.
O Maranho da Sertã é um ensacado feito a partir da bandouga, que é o estômago de ovinos e caprinos, sendo recheado com uma mistura de ingredientes que inclui carne de caprino e ovino, arroz carolino, hortelã, toucinho entremeado, presunto, azeite, vinho branco, água e sal. De acordo com o caderno de especificações, além de outras características, o Maranho da Sertã diferencia-se de outros maranhos “pelo facto de não ter como ingrediente o serpão (Thymus serpyllum), de não utilizar bandouga sintética e de ser cosido à mão com agulha e linha”. As atividades de produção e preparação do Maranho da Sertã devem por isso ser obrigatoriamente realizadas no interior da respetiva área geográfica que, doravante, fica circunscrita ao Concelho da Sertã. A rotulagem do produto deve conter uma das seguintes menções: Maranho da Sertã – Indicação Geográfica Protegida ou Maranho da Sertã – IGP.
A Indicação Geográfica Protegida conferida ao Maranho da Sertã realça a relação entre a região geográfica delimitada e o nome do produto e este produto junta-se, assim, à lista de mais de 190 produtos portugueses que a União Europeia protege como Indicações Geográficas.

29/06/2022
 

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