Câmara de Idanha esclarece criação de empresa municipal
A Câmara de Idanha-a-Nova, no sentido de esclarecer a proposta de criação de uma empresa municipal para a cultura por parte da autarquia, avança, em comunicado, que “a criação de uma empresa municipal não implica que o património municipal saia da posse do Município. A titularidade mantém-se sempre pública. A empresa pública não pode vender nem alienar património. Apenas assume a gestão de equipamentos e espaços culturais para os poder reabilitar, valorizar e conservar”.
Acrescenta que “a empresa municipal que se pretendia criar não atribuiria aos investidores privados qualquer direito de propriedade sobre o património municipal, nem sequer o direito de gerir as atividades ou as requalificações a realizar nos imóveis municipais. Os financiadores não estão a comprar nada. Tudo o que é reabilitado ou dinamizado pertence ao Município e continuará sempre a pertencer”, bem como que “a gestão de uma empresa municipal, nos termos da Lei, pertence à Câmara, cujos membros (presidente e vereadores, incluindo os da oposição) constituem a plenitude da Assembleia Geral, a quem cabe escolher o Conselho de Administração. Não há qualquer possibilidade de a empresa ser apropriada ou controlada fora da esfera municipal”.
Por outro lado realça que “uma empresa municipal não retira competências ao Município. Pelo contrário, apoia o Município na sua ação, capitaliza os recursos existentes e acrescenta-lhes valor, sem nunca retirar autoridade ou responsabilidades à autarquia; uma empresa municipal não substitui trabalhadores nem coloca em causa quaisquer postos de trabalho dos trabalhadores de um Município. Terá apenas as competências que o Município lhe atribuir, não eliminando funções nem lugares de nenhum funcionário; a constituição de uma empresa municipal é condição necessária para acesso ao Autorização de Residência para Investimento (ARI). Este processo está em curso há mais de seis meses tendo contado com o contributo de diversos atores, sendo um processo complexo que só agora ficou concluído; as empresas municipais são comuns em inúmeros municípios e permitem obter apoios que, de outro modo, são inacessíveis, para além de permitirem uma maior agilização na intervenção económica funcionando como uma Agência de Desenvolvimento Local, dedicada à captação de investimento privado e público para projetos estratégicos de cultura, património e valorização territorial”.
Reforçando que “a não criação de uma empresa municipal impossibilita o acesso ao ARI”, é ainda adiantado que em relação à Câmara de Idanha-a-Nova “estão já assegurados vários investimentos privados, que apenas poderiam ser aproveitados através desta medida. Sublinha-se que o financiamento é 100 por cento privado, sem custos para os cofres públicos, visando, nomeadamente, os projetos Idanha1000 - Produção Artística, com quatro milhões de euros; Edifício Cidade da Música, com 2,4 milhões de euros; Centro Museológico - Lagares de Azeite, com três milhões de euros; Casa do Templo, com 10 milhões de euros; Fórum Romano de Idanha-a-Velha, com quatro milhões de euros; Parque de Penha Garcia, com cinco milhões de euros; Centro Cultural Raiano, com 1,6 milhão de euros”.
No comunicado é também relembrado que “a constituição da empresa municipal foi aprovada na última reunião do executivo municipal, com os votos a favor do Partido Socialista (PS) e os votos contra do Movimento Para Todos. Este assunto integrava a ordem de trabalhos da próxima Assembleia Municipal, tendo o senhor presidente da Câmara solicitado ao senhor presidente da Assembleia Municipal que o ponto fosse retirado da agenda. Trata-se de um processo que ficou assim preparado para o próximo ciclo eleitoral e por anos vindouros”.