3 setembro 2014

Autocarros

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O artigo 49º do Código da Estrada, no seu primeiro ponto, diz claramente que é proibido parar ou estacionar nas rotundas.
Contudo, Pelourinho deparou-se, com uma paragem para autocarros, colocada numa das rotundas do Bairro da Carapalha que, pasme-se, até já teve, não uma, mas duas paragens de autocarros.
O caso não deixa de ser insólito e das duas uma: ou o Código da Estrada sofreu alguma alteração recente ou então, quem colocou a dita placa na rotunda, desconhece por completo a legislação em vigor.

03/09/2014
 

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