28 de dezembro de 2016

Fernando Raposo
INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR: CONSÓRCIO OU FUSÃO, SÃO POSSIBILIDADES

Houve um tempo, em que a concentração constituiu o paradigma da racionalização nos serviços públicos, no pressuposto de que isso contribuiria para uma maior eficiência e uma maior racionalização dos recursos humanos. Foi assim com a criação de mega-agrupamentos no ensino básico e secundário e também no ensino superior com a perda de autonomia financeira das escolas que não reunissem determinados critérios, como já em anterior artigo aqui referimos.
Relativamente ao ensino superior politécnico, que conhecemos melhor, aqueles objectivos estão longe de ser atingidos. Pelo contrário, a racionalização dos recursos humanos, sobretudo ao nível do corpo docente, é muito exígua dada a especificidade de cada uma das formações ministradas e os ganhos de eficiências são questionáveis, se tivermos em conta a missão das instituições desta natureza.
A perda de autonomia financeira das escolas de ensino superior, arrastou consigo também a perda de autonomia científica e pedagógica, porque estas acabam por estar condicionadas por aquela. Isto é, se uma escola precisar de um docente para leccionar uma determinada matéria, cuja decisão pertence aos Conselhos Técnico-científico e científicos e Conselhos Pedagógicos das respectivas escolas, a sua contratação poderá ser inviabilizada por quem tem a competência financeira, a qual reside nos Presidentes e Reitores e Conselhos de Gestão, consoante se trate de I. Politécnicos ou Universidades.
Estando mais distantes dos problemas e especificidade de cada uma das escolas, não têm aqueles a sensibilidade nem o sentido de oportunidade das respostas necessárias, pelo que o cumprimento dos objectivos de cada uma delas fica comprometido. Dado o conhecimento que temos do funcionamento das escolas de ensino superior politécnico, antes e depois da perda de autonomia, é hoje para nós evidente que o actual modelo, introduzido pelo Regime jurídico das instituições de ensino superior (Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro), é pior e menos eficiente que o anterior.
Tendo em conta a missão do ensino superior, que grosso modo, “tem como objectivo a qualificação de alto nível dos portugueses, a produção e difusão do conhecimento, bem como a formação cultural, artística, tecnológica e científica dos seus estudantes, num quadro de referência internacional” (art.º2.º, n.º 1), e sendo que esta se cumpre nas escolas ou faculdades e não nas estruturas centralizadas dos Institutos Politécnicos ou das Universidades torna-se imperioso devolver a autonomia financeira àquelas. As instituições enquanto estruturas centralizadas acrescentam pouco valor às escolas e muitas das vezes são mais os constrangimentos do que as sinergias geradas.
Podendo as instituições, de acordo com o Regime jurídico atrás referido, estabelecer consórcios entre si, “para efeitos de coordenação da oferta formativa e dos recursos humanos e materiais…” (art.º17.º, n.º1) e até fusões, e num tempo em que a redução da procura tende a aumentar, sobretudo nas regiões do interior, estas possibilidades deveriam ser discutidas pela comunidade académica.
No nosso interior, entre Guarda e Portalegre, existem actualmente quatro instituições de ensino superior: três de ensino politécnico (Institutos Politécnicos de Portalegre, Castelo Branco e Guarda) e uma de ensino universitário (Universidade da Beira Interior, Covilhã).
Concentrando-se a oferta no litoral, excessiva nalgumas áreas e até redundante, qualquer esforço de racionalização e de reordenamento da rede de ensino superior não pode perder de vista o todo nacional, sob pena de qualquer esforço mais local ser inglório, contribuindo antes para agravar as desigualdades entre as regiões mais povoadas e as menos povoadas, ou como agora alguns gostam de designar de “baixa densidade”.
Assegurado este aspecto pela tutela, pensamos que as instituições de ensino politécnico atrás enunciadas, deveriam promover o estabelecimento de um consórcio ou até fusão, se fosse essa a vontade das comunidades académicas respectivas, mesmo que isso implique a extinção de escolas ou áreas de formação como contrapartida do reforço de outras, a mobilidade de docentes e até de funcionários não docentes, no pressuposto de que o reajustamento dos quadros de pessoal se faça gradualmente, à medida que os colaboradores se vão aposentando.
Este esforço de racionalização deve implicar por parte da tutela o compromisso de garantir o orçamento necessário ao cumprimento eficiente da missão do ensino superior, tendo em conta o número de colaboradores e o número de alunos em cada momento, enquanto o ajustamento da procura e da oferta não se realize e também a autonomia financeira de cada uma das escolas.
Este esforço deve ainda implicar a mudança de designação de “Instituto Politécnico” para “Universidade de Ciências Aplicadas” ou “Universidade Politécnica”, como acontece noutros países. Esta alteração de designação contribuirá, estamos certos, para um maior reconhecimento social do ensino de natureza profissionalizante, já que a representação social que os cidadãos têm do ensino politécnico é a de um ensino menor relativamente ao ensino universitário.

28/12/2016
 

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