UNIDADE DE CUIDADOS NA COMUNIDADE DE CASTELO BRANCO FAZ SEIS ANOS
Aniversário assinalado com rastreio visual a crianças
A Unidade de Cuidados na Comunidade de Castelo Branco (UCCCB), da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco (ULSCB), comemora, dia 3 de fevereiro, o sexto aniversário, assinalando a data com o Rastreio de Saúde Visual Infantil (RSVI) que se vai realizar nas suas instalações localizadas no Centro de Saúde de S.Tiago, em Castelo Branco.
O programa, sob a coordenação da Direção-Geral da Saúde (DGS), foi inicialmente desenvolvido em modelo piloto na região Norte, e, devido aos resultados positivos o Ministério da Saúde decidiu alargá-lo a todas as regiões de saúde do País, chegando agora ao Interior.
Sendo o Rastreio de Saúde Visual Infantil sistemático e de base populacional, tem como objetivo identificar todas as crianças com alterações oftalmológicas capazes de provocar ambliopia, pelo que serão rastreadas todas as crianças inscritas nas unidades de saúde dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACeS) da ULSCB, no semestre em que completam dois anos. À UCCCB cabe a responsabilidade da execução do RSVI nos concelhos de Castelo Branco e Vila Velha de Ródão.
Para concretizar esse objetivo serão convidadas, por carta, todas as crianças que façam dois anos durante 2020, inscritas nas Unidades Funcionais dos Cuidados de Saúde Primários dos concelhos de Castelo Branco e Vila Velha de Ródão, com exceção das crianças já acompanhadas em consulta hospitalar de Oftalmologia.
A execução do programa de rastreio consiste na realização de um exame que assenta numa tecnologia inovadora e inócua de fotorrastreio, utilizando um equipamento especifico, o autorrefratómetro. A imagem e os dados são transmitidos para o aplicativo informático de suporte aos rastreios e enviados automaticamente de forma telemática em formato PDF para os centros de leitura sediados nos serviços de oftalmologia hospitalares, onde são lidos por um oftalmologista.
Os resultados do rastreio são comunicados ao médico de família e aos pais/ encarregados de educação da criança, sendo que as crianças sem alterações no rastreio não necessitam de observação oftalmológica, sendo posteriormente convidadas a repetir o exame aos quatro anos, enquanto as crianças que apresentem alterações no rastreio são encaminhadas para uma consulta hospitalar de Oftalmologia, devendo a consulta ser agendada no prazo máximo de 60 dias.