A SUGERIR MEDIDAS AO GOVERNO, POR CAUSA DO COVID-19
Associações enviam carta aberta
As direções da ACICB – Associação Comercial e Empresarial da Beira Baixa, da Associação Empresarial da Beira Baixa (AEBB), da Associação Empresarial da Covilhã, Belmonte e Penamacor (AECBP) e da Associação Comercial e Industrial do Concelho do Fundão (ACICF) enviaram uma carta aberta ao ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Siza Vieira, e à ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, revelando a sua preocupação face à pandemia do COVID-19.
No documento pode ler-se que “face à situação de emergência para saúde pública e económica provocada pela epidemia SARS-CoV-2 e à doença COVID-19, classificada pela Organização Mun€dial de Saúde (OMS) como uma pandemia, as associações empresariais, comerciais e industriais do Distrito de Castelo Branco, aproveitam para saudar o Governo Português pelas medidas excecionais e temporárias que visam a manutenção dos postos de trabalho e a mitigação de situações de crise empresarial iminente, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março”.
É realçado que, “no entanto, tais medidas são escassas e, salvo melhor opinião, não cumprem o princípio de igualdade de oportunidades e de tratamento”.
Assim, explicam que “do conjunto de medidas publicadas encontram-se incluídos apoios/benefícios direcionados para os trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores independentes e membros dos órgãos estatutários. Sendo que para estes últimos será aplicada a isenção total do pagamento das contribuições à Segurança Social a cargo da entidade empregadora, mas apenas se tiverem trabalhadores e que tenham beneficiado das medidas previstas no Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, por exemplo Lay-off”.
Na carta é realçado que “as pequenas e médias empresas (PME) são a base do tecido empresarial nacional, representando 99,9 por cento, e destas 96 por cento são microempresas, muitos pequenos negócios familiares ou até apenas situações de criação do próprio emprego. Daí a sua extrema relevância na economia portuguesa. No entanto, as atuais medidas previstas no referido Decreto-Lei não protegem esta grande franja de empresas”.
Referem também que “os sócios gerentes das microempresas com ou sem trabalhadores, descontam 34,75 por cento para a Segurança Social, sendo 23,75 por cento a cargo da entidade empregadora e 11 por cento membros dos órgãos estatutários, como tal acontece com qualquer outro trabalhador por conta de outrem, em troca de uma proteção social alargada. No entanto, e no cenário atual, os sócios gerentes das microempresas sem trabalhadores, não têm qualquer apoio previsto”.
Perante isto é proposto aos dois membros do Governo que “sejam urgentemente alargadas as medidas a todos os membros dos órgãos estatutários, remunerados como tal, sem quaisquer tipos restrições”.
Por outro lado, avançam que “na defesa dos interesses globais das nossas empresas, sentimos no dever de ainda exigir ao Governo a tomada de mais algumas medidas tendo em vista a manutenção dos postos de trabalho e mitigação de situações de crise empresarial” pelo que apresentam medidas como “a simplificação, aceleração e desburocratização procedimental dos apoios financeiros à tesouraria das empresas (linhas de crédito) e que os referidos apoios tenham uma taxa de juro zero e com prazos máximos de cinco anos; o apoio à manutenção total dos postos de trabalho, através do Fundo Social Europeu (FSE), que integre um incentivo não re-embolsável, associado à aferição do cumprimento da manutenção dos postos de trabalho pelo período mínimo de 12 meses, e uma outra com um instrumento financeiro de garantia (nas condições de reembolso de capital e isenção de juros), com elegibilidade máxima das despesas com remuneração de postos de trabalho equivalente a seis meses, em alternativa às medidas previstas do Decreto-Lei n.º 10-G/2020; a definição do adiamento do pagamento da prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) de maio para julho”.