DESDE 5 DE JUNHO
Maranho da Sertã é marca protegida a nível nacional
O despacho da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural que determina a proteção, a nível nacional, da denominação Maranho da Sertã enquanto Indicação Geográfica (IG), foi publicado na passa sexta-feira, 5 de junho, em Diário da República.
Esta publicação é o culminar de um longo processo iniciado há alguns anos pela Câmara da Sertã e pela Associação de Produtores do Concelho da Ser-tã (APROSER), e deixa o presidente da autarquia, José Farinha Nunes, “extremamente satisfeito. Era uma notícia aguardada há muito e que nos enche a todos de orgulho. Sempre acreditámos na viabilidade deste projeto, que considerávamos fundamental para a afirmação do maranho. O maranho necessitava desta proteção legal e a Sertã pode assim reforçar o estatuto desta iguaria que é produzida no nosso concelho há mais de dois séculos”.
O despacho Nº 6106/2020 da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural indica que “ao abrigo do artigo 9º do Regulamento (UE) Nº 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, e ao abrigo da subalínea i) da alínea a) do Nº 3 do Despacho n.º 572/2020, de 18 de dezembro de 2019, publicado no Diário da República, 2ª série, Nº 11, de 16 de janeiro de 2020” é conferida, “a nível nacional, proteção à denominação Maranho da Sertã como Indicação Geográfica, com efeitos a partir de 11 de maio de 2020, data de apresentação do pedido de registo à Comissão”.
O Maranho da Sertã passa, a partir de agora, a poder ser acompanhado pela designação IG. Na prática, além de informar o consumidor sobre a origem ou a proveniência de um produto, serve também para garantir que o produto reúne determinadas características e qualidades específicas.
Esta IG fica também ao abrigo do Direito de Propriedade Industrial, o que confere aos legítimos usuários a possibilidade de reagir contra utilizações indevidas e abusivas em produtos que as desprestigiam.
Para o presidente da Câmara da Sertã a proteção IG não “é meramente simbólica, mas antes um veículo importante conducente à criação de valor acrescentado para o produto e para o tecido empresarial, que vende Maranho”.
Mas o processo de proteção não termina por aqui. Neste momento, deu já entrada na União Europeia o pedido de reconhecimento do Maranho da Sertã enquanto produto com Indicação Geográfica Protegida (IGP).
No caso da IGP cabe às instâncias europeias a decisão final. A IGP é atribuída a produtos gastronómicos ou agrícolas tradicionalmente produzidos numa região, garantindo, assim, ao consumidor que os produtos foram produzidos na região que os tornou conhecidos e cujas características, qualidade e modo de confeção estão de acordo com as tradições que os fizeram famosos.
Todos os produtos com IGP apresentam a respetiva menção, assim como a marca de conformidade e o logótipo comunitário.