Edição nº 1648 - 22 de julho de 2020

Alfredo da Silva Correia
A INJSTIÇA DA JUSTIÇA - O inconcebível pode acontecer

Não se compreende mas a Justiça portuguesa parece mesmo estar virada, ou a não aprofundar os problemas porque tal eventualmente dá trabalho.
Desta vez pode vir a tratar-se do meu próprio concelho que pode vir a ser confrontado com uma forte injustiça, eventualmente cometida com a perda de mandato do seu Presidente, que já foi sufragado pelos eleitores por duas vezes, com maiorias bem absolutas, o que não pode deixar de significar que os eleitores o apreciam e lhe reconhecem honestidade e valor na qualidade da sua gestão.
O presidente cometeu um erro sem dúvida alguma, que foi o de assinar contratos com uma empresa na qual o pai participa com 17%, erro que passa apenas por a mesma ter continuado, depois da eleição do presidente, com a mesma dinâmica de prestações de serviços à Câmara Municipal, nos mesmos termos em que o fazia há 37 anos, tendo tal acontecido apenas porque ninguém deu pela irregularidade.
De facto tal ocorreu, ou por não se conhecer a lei 64/1993, que nunca tinha sido aplicada no país, apesar de poder haver, no tempo em que teve aplicação, milhares de casos idênticos, ou porque nem se sabia qual a percentagem que o pai detinha em tal empresa, o que não é de estranhar, pois ele nunca nela trabalhou.
Para que os leitores possam avaliar a dimensão de tamanha possível injustiça quer, para o presidente, quer mesmo para com o concelho de Castelo Branco, de seguida descrimino o erro:
- No início da década de 1980 o pai do presidente ajudou a criar a Strualbi, fazendo o projecto económico que lhe deu origem e na altura foi levado pelos promotores a participar com 17% do capital o que fez, mas sem nunca nela ter trabalhado, por a sua vida profissional ser a de gerir empresas de transportes público pesado de passageiros, razão pela qual nem o filho saberia que percentagem nela deteria.
- Quando o seu filho foi eleito como presidente da Câmara, ninguém deu pela irregularidade, razão pela qual tudo se manteve na mesma.
- Quando se descobriu que havia tal lei de imediato tudo foi feito para que fosse cumprida, quer anulando contratos, quer deixando a Câmara de consultar tal empresa, tendo esta deixado de lhe prestar serviços.
- O tribunal da 1ª instância, quando julgou o caso, não teve dificuldades em concluir que nunca no mesmo houve qualquer acto de corrupção, razão pela qual se trata apenas de um mero crime de prevaricação, que não beneficiou nem prejudicou conscientemente quem quer que fosse.
- A Lei 64/1993 já foi revogada e se o erro cometido ocorresse no âmbito da nova já não o era e muito menos crime de prevaricação, o que não pode deixar de ter o seu significado.
Assim, não há dúvidas que se trata de um mero erro e erros quem os não comete, pelo que se o presidente for demitido por decisão dos tribunais sem consideração de tais atenuantes, têm que passar a ser conhecidos, ELE e o próprio CONCELHO, por INJUSTIÇADOS, por uma decisão literal dos tribunais, sem consideração das atenuantes referidas.
Mas os tribunais receio, pelo que tenho observado têm mesmo dificuldades em não fazer apenas uma interpretação literal da lei, o que pode estar a conduzir a que não seja feita justiça e sejam punidos inocentes, para que se crie a imagem de que são implacáveis e se criem prejuízos enormes ao país, desmotivando os mais capazes de se candidatarem a lugares públicos, uma vez que se sujeitam a enormes injustiças, por meros erros e quem os não comete.
É óbvio que para que tal aconteça existem os ressabiados da política, que tudo fazem para que sejam cometidas injustiças, pois são com estas que podem conseguir atingir o poder e por essa via terem acesso aos fundos públicos.
Enfim, lamento muito que o meu concelho possa vir a ser alvo de tamanha injustiça e de prejuízos enormes, pela quebra de uma dinâmica de um presidente. Aliás, como todos os eleitores sabem nem tem problemas em se governar, também pelas poucas necessidades que tem a satisfazer, ao contrário de muitos dos ressabiados políticos que poderão estar a contribuir para a sua perda de mandato. Diga-se de passagem que até pode vir a ter alguns benefícios por o libertarem de responsabilidades, num período tão complicado como é o que vivemos com a pandemia, com a qual se cometem maior número de riscos com tal desempenho, como era o caso do presidente em causa, pelo seu enorme envolvimento nos problemas do concelho.
Acontece que já não digo o mesmo relativamente a este, que poderá vir a deixar de poder contar com os serviços de um homem que tem merecido de uma forma bem maioritária do apoio do povo, o que não pode deixar de ter o seu significado.
De facto, parece-me evidente que atravessamos um período bem difícil, quer com a queda enorme de produção com que o país está a ser confrontado, quer com o seu enorme endividamento pelo que viveremos problemas bem difíceis. Efectivamente, se a Comunidade Europeia não chegar a acordo com os 750.000 milhões de euros para aplicar na reabilitação da economia europeia e o povo português não puder contar com apoios da mesma ao nível do necessário, não deixaremos de ser confrontados com dificuldades enormes, em que contar com o esforço dos mais capazes vai ser fundamental.
Enfim vamos ver para o que estamos guardados. Se para que os tribunais façam justiça ou se uma forte injustiça, com as consequências inerentes na desmotivação dos mais capazes.

22/07/2020
 

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