ACUSADO DE PREVARICAÇÃO DE TITULAR DE CARGO PÚBLICO
Tribunal absolve Luís Correia
O Tribunal de Castelo Branco absolveu, na passada quinta-feira, 4 de fevereiro, Luís Correia da acusação de prevaricação, o mesmo acontecendo com dois sócios da Strualbi, nomeadamente Alfredo da Silva Correia, pai de Luís Correia, e Eugénio Camelo.
Recorde-se que o Ministério Público pedia a condenação dos três arguidos, bem como a perda de mandato efetiva sem suspensão do ex-presidente da Câmara de Castelo Branco, Luís Correia. Os três arguidos estavam acusados de coautoria do crime de prevaricação de cargo político.
Luís Correia foi igualmente absolvido como autor material de um crime de prevaricação de titular de cargo político, sendo que nesta situação estava em causa a Investel.
O advogado dos arguidos, Artur Marques, afirmou à Gazeta do Interior que “estou naturalmente muito satisfeito com a decisão, que me parece muito equilibrada, muito profundamente atenta aos factos e com aplicação muito rigorosa e sublinho nesta decisão aquilo que mais me satisfaz: é a demonstração que não houve da parte do senhor ex-presidente da Câmara, não houve da parte dele influência, nenhuma influenciação nos procedimentos concursais que estão em causa no processo, que foram sempre decididos e foram sempre da iniciativa dos próprios serviços, que foram sempre decididos de acordo com as decisões do júri, que atuou livremente, sempre com o critério do melhor preço e da melhor qualidade, em total sintonia com interesse público”.
Artur Marques realça que “ficou claramente demonstrado que não houve da parte dele (Luís Correia) qualquer aproveitamento pessoal , assim como não houve a intenção de prejudicar, nem beneficiar terceiros. Isto é o aspeto mais importante desta decisão”, apesar de ressalvar que “importante, importante é a absolvição”.
Artur Marque reitera que “fez-se justiça. Uma frase que costuma ser muito batida, mas que eu digo raramente. Fez-se boa justiça. Frase que em mim tem um conteúdo muito especial, porque digo isto muito raramente”.
Por outro lado, destaca que “afinal de contas esta decisão é a decisão pela qual nós já pugnávamos no processo administrativo. É evidente que o processo administrativo foi decidido. Eu não concordo nada com a decisão do procedimento administrativo, mas respeito, como é evidente. Mas as exigências de um procedimento administrativo são completamente diferentes das exigências de um procedimento criminal”.
António Tavares