Edição nº 1798 - 21 de junho de 2023

PRESIDENTE DO SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS JUDICIAIS REVELA
Comarca de Castelo Branco tem 25 oficiais de justiça em falta

A Comarca de Castelo Branco tem 25 oficiais de justiça em falta. O número foi avançado pelo presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), António Marçal, na passada quinta-feira, 15 de junho, no decorrer da concentração de funcionários de justiça que teve lugar em frente ao Palácio da Justiça de Castelo Branco.
De acordo com os números revelados, na Comarca de Castelo Branco, que abrange os núcleos de Castelo Branco, Covilhã, Fundão, Idanha-a-Nova, Oleiros e Sertã, há 23 juízes, 42 magistrados do Ministério Público, sendo que no respeitante a oficiais de justiça, de um total de 156 lugares no quadro estão em funções 131, de onde resulta que faltam 25. Em Castelo Branco de 69 contemplados no quadro estão em funções 54, ou seja, faltam 15; na Covilhã de 40 estão em funções 35, faltando cinco; no Fundão de 26 estão em funções 22, faltando quatro; em Idanha-a-Nova de seis estão em função quatro, faltando dois; em Oleiros não há nenhum oficial de justiça em falta, uma vez que de um quadro de seis é esse o número que está em funções; e na Sertã de oito estão em funções seis, faltando dois.
António Marçal sublinhou que para preencher o quadro faltam 25 oficiais de justiça e alertou que “se tivermos em atenção as necessidades, esse número sobe para 42”, não deixando de avançar que o problema se vai agravar até final do ano, uma vez que “mais de uma dezena de oficiais de justiça vai para a aposentação”
Por outro lado, António Marçal alertou ainda para “a inexistência de Juízo de Instrução Criminal e de Juízo de Execução”.
Nesta matéria o Sindicato afirma que “deixando de lado os Tribunais de Competência Territorial Alargada, verifica-se que, por efeito da reorganização judiciária de 2014, o Tribunal Judicial da Comarca de Castelo Branco está estruturado com um nível elevado de especialização, não dispondo apenas de Juízo de Instrução Criminal e de Juízo de Execução, o que contrasta com os dois tribunais de comarca da faixa Interior mais próximos, designadamente os tribunais judiciais das comarcas da Guarda e de Portalegre que, segundo o Regulamento da Lei da Organização do Sistema Judiciário, não integram os juízos do Trabalho e do Comércio”.
Por isso o Sindicato afirma que “reiteramos o que já anteriormente afirmamos: esta é uma situação que importa preservar, sob pena de se acentuarem os efeitos da interioridade, com a sistemática redução da oferta de serviços públicos e a persistente menorização da imagem dos distritos situados no Interior do País, traduzindo-se ainda num retrocesso no paradigma de especialização instituído com a reorganização judiciária de 2014”.
Recorde-se que o Sindicato pretende “a abertura de procedimento para acesso a todas as categorias cujos lugares se encontrem vagos: Escrivão Adjunto, Técnico de Justiça Adjunto, Escrivão de Direito, Técnico de Justiça Principal e Secretário de Justiça; a inclusão no vencimento do suplemento de recuperação processual, com efeitos a 1 de janeiro de 2021, ou seja, o pagamento do valor mensal nas 14 prestações anuais”, ao mesmo tempo quem no âmbito da negociação coletiva pretende “o preenchimento integral dos lugares vagos da carreira de oficial de justiça mediante procedimento plurianual; a inclusão dos funcionários num regime especial de aposentação e de acesso ao regime de pré-aposentação; a revisão do estatuto profissional que valorize e dignifique a carreira e não afaste nenhum dos trabalhadores que atualmente preste serviço como Oficial de Justiça; a revisão da tabela salarial”.

António Tavares

21/06/2023
 

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