Edição nº 1843 - 8 de maio de 2024

QUESTÃO DEBATIDA EM SESSÃO DE CÂMARA
Ródão está contra a construção de central de bombagem de elevação de água em Cedilho

A Câmara de Vila Velha de Ródão pronunciou-se contra a construção de uma central de bombagem para elevação de água da Albufeira de Cedilho para a Albufeira de Alcântara, em Espanha. Um projeto promovido pela Iberdrola Espanha que tem como objetivo implementar uma operação em ciclo fechado no aproveitamento hidroelétrico aí instalado. A autarquia Rodense teme “a degradação da qualidade da água e a redução do caudal do Rio Tejo, o que agravará a situação problemática já hoje verificada”.
A pronúncia negativa foi deliberada na reunião ordinária de 26 de abril, na sequência da consulta pública promovida pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) relativamente à Avaliação de Impacte Ambiental do projeto de Aproveitamento Hidroelétrico de José María de Oriol II Espanha, no âmbito da qual o executivo municipal procedeu à análise dos documentos disponibilizados para o efeito no portal Participa.pt.
Da apreciação dos documentos em causa e tendo em conta as possíveis consequências desse empreendimento, a Câmara de Vila Velha de Ródão emitiu uma “nota de elevada preocupação, realçada pelo facto do território deste concelho se constituir como um dos mais diretamente afetados, localizando-se imediatamente a jusante da Barragem de Cedilho”.
Segundo a autarquia, se por um lado haverá a considerar as fases de construção e futuro desmantelamento, com resultados diretos na degradação da qualidade da água, por outro lado, e mais relevante, a preocupação com o funcionamento da estação elevatória centra-se na mais que provável redução do caudal do Rio Tejo, a partir da Barragem de Cedilho, uma vez que a sua utilização impõe uma cota de nível do plano de água nesta albufeira que viabilize a sua elevação e reaproveitamento. Este funcionamento permitirá uma utilização da água em ciclo fechado, sem que a produção de energia em Alcântara signifique uma transferência de caudal sem retorno para território português, com prejuízo, nesse caso, para as albufeiras portuguesas e para a estrutura ambiental associada ao rio, para jusante.
Na deliberação, a Câmara acrescenta que “a possibilidade de redução de caudal agravará a situação problemática já hoje verificada no curso de água em território nacional, durante a época estival, com excessiva eutrofização da água e a proliferação de espécies aquáticas invasoras/infestantes, como a azola (Azolla filiculoides), sendo que as variações do nível da água que resultem em quedas prolongadas do nível médio podem ter fortes impactes nas formações vegetais ribeirinhas e, por consequência, nos habitats associados, com perda de riqueza ao nível da fauna e flora”.
No documento que será enviada pela Câmara de Vila Velha de Ródão à APA pode ler-se que “face ao que foi possível avaliar, sem que fossem disponibilizados elementos que permitam entender como serão garantidos os caudais ecológicos no Rio Tejo, em quantidade e qualidade, e desconhecendo-se de que forma as autoridades oficiais e governamentais de Espanha e Portugal se comprometem, em conjunto, a definir critérios e a gerir este assunto, o Município de Vila Velha de Ródão pronuncia-se desfavoravelmente ao projeto cuja avaliação de impacte ambiental se encontra em consulta pública”.
Tendo em conta a atual situação, considerada já preocupante, e a dificuldade em se entender as possibilidades de atuação no futuro, a Câmara de Vila Velha de Ródão pede com urgência “o esclarecimento científico do regime de caudais ecológicos, em ambos os países, aplicáveis ao Rio Tejo, atendendo à Diretiva Quadro da Água e aos impactes negativos da sua não implementação” e “o compromisso e corresponsabilização pelo cumprimento dos instrumentos legais e comunitários existentes sobre esta matéria, garantindo uma eficaz monitorização e gestão dos caudais e qualidade da água”. A autarquia solicita ainda que sejam definidas as consequências pelo não cumprimento de compromissos assumidos, bem como dos procedimentos a adotar para resolver consequências negativas resultantes de eventuais incumprimentos.

08/05/2024
 

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