Edição nº 1843 - 8 de maio de 2024

António Tavares
Editorial

O prazo para os proprietários e produtores florestais procederem à limpeza de matas e terrenos foi prorrogada, pelo Governo, até dia 31 de maio. Recorde-se, que tal como nos anos anteriores, esse prazo terminava a 30 de abril, mas, finalmente, o bom senso imperou e esta tarefa de prevenção contra os incêndios florestais, pelo menos este ano, deixou de se restringir à rigidez do calendário, que como é fácil de perceber nem sempre coincide com as vicissitudes da Natureza.
Aliás, não é nenhuma dificuldade, ou não o devia, perceber que devido à chuva e à temperatura os prazos para limpeza estavam perfeitamente desfasados da realidade no terreno.
Os terrenos tinham que estar limpos até final de abril e em maio os que estivessem por limpar, os proprietários começavam a ser alvo de coimas. Um verdadeiro problema, porque mesmo limpando os terrenos dentro dos limites fixados, bastava um pouco de chuva e algum calor e todo o trabalho e despesa caía por terra. Ou seja, era fácil entrar em incumprimento, a não ser que todo o processo fosse de novo repetido, o que implicava um aumento de despesas, porque limpar terrenos não é fácil, nem é barato. Uma questão ainda mais sensível no Interior do País, quer devido à desertificação, quer devido aos fracos rendimentos e disponibilidade financeira de quem por aqui teima em continuar.
Por isso, não é demais elogiar esta atitude de bom senso e esperar que a partir daqui seja a regra para o futuro, regulando as limpezas não pelo calendário, mas pela realidade vivida no terreno.

08/05/2024
 

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