VAI PERCORRER AS ALDEIAS AFETADAS PELOS INCÊNDIOS DE AGOSTO
Balcão de Apoio aos Incêndios vai às aldeias do Concelho
A Câmara de Castelo Branco criou um Balcão de Apoio aos Incêndios, para auxiliar no preenchimento e na submissão do formulário de candidatura às medidas de apoio, a quem teve prejuízos com o incêndio que lavrou em agosto no Concelho de Castelo Branco.
O Balcão de Apoio é itinerante e está a percorrer as aldeias afetadas nas freguesias de São Vicente da Beira, Almaceda e Louriçal do Campo.
A primeira paragem realizou-se esta terça-feira, 2 de setembro, nas Rochas de Cima.
Esta quarta-feira, 3 de setembro, o Balcão está entre as 9h30 e as 12h30, na Casa do Povo da Partida, enquanto dia 9 de setembro, das 14h30 às 17h30, estará em Vale de Figueira, Partida e Mourelo.
Já esta quinta-feira, 4 de setembro, entre as 9h30 e as 12h30, estará na Junta de Freguesia de São Vicente da Beira, enquanto dia 10 de setembro, das 14h30 às 17h30, estará em Paradanta, Pereiros e São Vicente da Beira.
Na próxima sexta-feira, 5 de setembro, o Balcão estará na Junta de Freguesia de Louriçal do Campo, enquanto dia 11 de setembro, das 14h30 às 17h30, estará em Casal da Serra, Torre e Louriçal do Campo.
Para o preenchimento e submissão das candidaturas de apoio é necessário apresentar o Cartão de Cidadão, listagem de prejuízos, fotografias de registo dos prejuízos, declaração de não dívida à Autoridade Tributária, declaração de não dívida à Segurança Social, contrato de arrendamento ou comodato (se aplicável), IBAN do titular da candidatura e endereço eletrónico do proprietário.
O formulário das candidaturas de apoio surge na sequência da publicação em Diário da República do Decreto-Lei nº 98-A/2025, de 24 de agosto, que estabelece um conjunto de medidas de apoio e mitigação dos impactos dos incêndios rurais e que pode ser consultado em https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/98-a-2025-933044064.
Estes apoios têm como objetivo, designadamente, a reconstrução de habitações, a retoma da atividade económica, o auxílio dos agricultores, a reparação de infraestruturas e de equipamentos, a recuperação dos ecossistemas e da biodiversidade, a reflorestação e recuperação de florestas e a contenção de impactos ambientais, entre outros.
É atribuído um apoio excecional aos agricultores, para compensação de prejuízos, até ao valor de 10 mil euros, na sequência de vistoria conjunta dos técnicos da Câmara e da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC).
Consideram-se elegíveis os prejuízos que se reportem a danos referentes a animais, culturas anuais, plantações plurianuais, máquinas, equipamentos e espaços de apoio à atividade agrícola.