15 julho 2015

Proença-a-Nova celebra protocolo com Tribunal Judicial da Comarca de Castelo Branco
Serviço de videoconferência facilita acesso à justiça

A Câmara de Proença-a-Nova e o Tribunal Judicial da Comarca de Castelo Branco celebraram um protocolo para a instalação de um serviço de videoconferência que irá facilitar o acesso à justiça por parte da população de Proença-a-Nova.
Com a recente organização do mapa judiciário, o município de Proença-a-Nova passou a integrar o núcleo judicial de Oleiros, sendo que muitas diligências judiciárias que decorriam em Oleiros foram, por essa razão, transferidas para outras instâncias judiciais situadas em Castelo Branco e no Fundão.
Tendo em conta que algumas diligências podem ser realizadas sem a obrigatoriedade de deslocação dos intervenientes a essas instâncias e procurando atenuar os inconvenientes das deslocações dos munícipes, a Câmara de Proença-a-Nova e o Tribunal Judicial da Comarca de Castelo Branco celebraram este protocolo, para facilitar o acesso das pessoas à justiça.
“Ao poder local compete zelar pelo bem-estar das populações e, independentemente das áreas, procurar as melhores soluções para facilitar a vida aos cidadãos”, disse o presidente da Câmara de Proença-a-Nova, João Paulo Catarino, durante a cerimónia de assinatura do protocolo, realizada sexta-feira.
Para o autarca, este dispositivo “não é mais do que um equipamento que permitirá facilitar o acesso à justiça pelos proencenses que o quiserem e puderem usar, de acordo com a decisão judicial”.
“O poder local e o Tribunal Judicial da Comarca de Castelo Branco dão aqui hoje um bom exemplo de que, independentemente da assertividade das medidas, se houver vontade de ultrapassar obstáculos, haverá sempre forma de os ultrapassar desde que as instituições, melhor dizendo, as pessoas que trabalham e dirigem as instituições, neste caso públicas, entendam as verdadeiras razões de existir do serviço público e dos servidores públicos”, concluiu.
De acordo com o protocolo, a autarquia é responsável pela instalação, na sua área territorial, de um sistema de videoconferência, suportando os custos de aquisição, manutenção e reparação, sendo que o mesmo será usado sempre que a autoridade judiciária competente o determinar, para diligências em que intervenham pessoas da área do município de Proença-a-Nova.
Entretanto, a autarquia poderá utilizar o sistema para outros fins, sem prejuízo das diligências judiciárias agendadas.
CC

15/07/2015
 

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