Acidente com autocarro na A23
Partes envolvidas no julgamento cível chegaram a acordo
As partes envolvidas no julgamento para o apuramento da responsabilidade civil no acidente registado em 2007, na A23, onde morreram 17 alunos da Universidade Sénior Albicastrense (USALBI), chegaram a um acordo.
“ O acordo entre as partes está feito. Agora, falta resolver algumas questões jurídicas para poder atribuir-lhe eficácia”, explicouTeresa Pereira, advogada que representa a esmagadora maioria das vítimas.
O julgamento para o apuramento da responsabilidade civil, começou no dia 11 de outubro, no edifício do antigo Governo Civil de Castelo Branco, e tinha como réus as seguradoras das duas viaturas envolvidas no acidente e a concessionária da autoestrada A23.
Desde então, as sessões têm decorrido a uma cadência de duas por semana, sendo que na última sessão de julgamento realizada na terça-feira, todas as partes envolvidas no processo chegaram a um acordo que, a nível processual, impede que se arraste pelos tribunais.
“É um acordo que teve a união da totalidade dos mandatários das partes. Houve um esforço de todas as partes para poderem alcançar este acordo que tem um cariz extremamente humano, social e de solidariedade e, esse foi o objetivo da totalidade dos mandatários”, sustentou.
A causídica explicou que o acordo alcançado faz com que, em termos humanos, para a totalidade das vítimas ou dos ocupantes do autocarro e seus familiares, “impede que eles possam estar a reviver determinada situação que lhes causou problemas”.
Já em termos processuais, impede que o julgamento se arraste por tempo indeterminado.
“A nível processual impede que isto se arraste, porque um processo desta natureza implicaria muito mais tempo em termos de tribunais. O julgamento estava no início e, independentemente da celeridade com que aqui estava a ser efetuado ainda iria ter outras instâncias com toda a certeza. Arrastar-se-ia pelos tribunais”, frisou.
Teresa Pereira realçou ainda que, este acordo de cariz humanitário, ao mesmo tempo conseguiu atribuir indemnizações aos ocupantes do autocarro e a outras entidades que não puderam abdicar da totalidade dos seus pedidos.
“Em termos de acordo a questão de quem tenho que assacar responsabilidadees não se determinou. Conseguimos fazer com que o apuramento das responsabilidades ficasse incógnito”, concluiu.
O acidente ocorreu na noite de 05 de novembro de 2007, na autoestrada 23 (A23), próximo de Vila Velha de Ródão, quando um autocarro que transportava 38 elementos da universidade sénior de Castelo Branco e um veículo ligeiro embateram, causando a morte a 17 pessoas.
A parte criminal do processo foi julgada em 09 de dezembro de 2009, data em que o Tribunal de Castelo Branco condenou a condutora do veículo ligeiro envolvido no acidente da A23 a quatro anos e quatro meses de prisão com pena suspensa e absolveu o motorista do autocarro.
O debate instrutório do processo decorreu à porta fechada no Tribunal de Castelo Branco, a 03 de abril de 2009, sendo que o Ministério Público (MP) acusou a condutora do ligeiro de homicídio por negligência e, já durante a instrução, o condutor do autocarro foi também constituído arguido.
A 24 de abril, o juiz de instrução do Tribunal de Castelo Branco decidiu julgar os dois condutores envolvidos no acidente, por 17 crimes de homicídio por negligência e crimes por ofensas à integridade física.
Este novo julgamento, iniciado a 11 de outubro de 2016, pretendia apurar quais os valores das indemnizações e qual a responsabilidade da concessionária e das seguradoras neste aspeto.