2 de janeiro de 2019

Taxa de IMI mantém-se no valor mais baixo permitido por lei

No Concelho de Proença-a-Nova a taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) vai manter-se nos valores mínimos previstos no Código do IMI para o próximo ano. A proposta, apresentada pelo executivo municipal, foi aprovada, por unanimidade, na Assembleia Municipal realizada dia 29 de novembro. A taxa continuará afixada nos 0,3 por cento para os prédios urbanos, com as deduções fixas também a não sofrerem alterações: 20 euros para os agregados familiares com um dependente a cargo; 40 euros para os agregados com dois dependentes e 70 euros para os agregados familiares com três ou mais dependentes.
O documento prevê ainda diversos cenários que garantem a isenção do imposto, a sua redução ou majoração. No primeiro caso, terão isenção de IMI, por um período de três anos, as obras de reabilitação em fase de conclusão, podendo ser renovada, a requerimento do proprietário, por mais cinco anos, no caso de imóveis destinados a arrendamento para habitação permanente ou habitação própria permanente. Também haverá isenção para as transmissões onerosas de imóveis nas aquisições destinadas a intervenções de reabilitação, desde que se iniciem as respetivas obras no prazo máximo de três anos a contar da data de aquisição e as transmissões onerosas de imóveis na primeira transmissão, subsequente à intervenção de reabilitação, a afetar a arrendamento para habitação permanente ou quando localizado em área de reabilitação urbana.
Foi ainda aprovada a redução de 20 por cento da taxa de IMI para prédios arrendados para habitação localizados na ARU de Proença-a-Nova e de 30 por cento para prédios urbanos classificados de interesse público, de valor municipal ou património cultural, sob proposta de comissão técnica municipal. Os prédios urbanos com eficiência energética, que aproveitem águas residuais tratadas/águas pluviais ou que a classe energética seja superior, em pelo menos duas classes, à anteriormente certificada, terá uma diminuição em 10 por cento, aplicável por cinco anos.
O documento propõe o aumento de 30 por cento da taxa de IMI para prédios urbanos degradados para os quais o Município tenha determinado a execução de obras de conservação necessárias à correção de más condições de segurança ou de sanidade, ou melhoria do arranjo estético que ainda não forem concluídas, por motivos alheios à autarquia. Já os prédios urbanos localizados na área de reabilitação urbana (ARU) de Proença-a-Nova que se encontram degradados ou devolutos terão um aumento para o triplo da taxa do imposto.
Os prédios rústicos com áreas florestais em situação de abandono que estão situados no interior dos aglomerados populacionais, numa faixa de largura não inferior a 100 metros em redor destes, terão uma majoração até ao dobro da taxa aplicável, não podendo da aplicação deste aumento resultar uma quantia de imposto inferior a 20 euros por cada prédio abrangido. Este imposto é aplicado a terrenos ocupados com arvoredos florestais, com uso silvo-pastoril ou incultos de longa duração, que não estão inseridos em zonas de intervenção florestal (ZIF) e a sua exploração não está submetida a plano de gestão florestal elaborado ou não foram praticadas as operações silvícolas mínimas necessárias para reduzir a continuidade da carga combustível, de forma a limitar os riscos de ignição e propagação de incêndios no seu interior e nos prédios limítrofes.
A Assembleia Municipal aprovou ainda, por maioria, aprovar a proposta da Câmara de fixar no Concelho a participação variável de IRS em cinco por cento.

02/01/2019
 

Em Agenda

 
29/05 a 12/10
Castanheira Retrospetiva Centro de Cultura Contemporânea de Castelo Branco

Gala Troféu Gazeta Atletismo 2023

Castelo Branco nos Açores

Video