Edição nº 1634 - 15 de abril de 2020

ENTRE PORTUGAL E ESPANHA
Controlo nas fronteiras prolongado até dia 14 de maio

O controlo de pessoas nas fronteiras entre Portugal e Espanha, a título excecional e temporário, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 foi prolongado até dia 14 de maio.
Recorde-se que a reposição temporária do controlo de fronteiras internas com Espanha foi iniciada às 23 horas do dia 16 de março, sendo que desde então o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), enquanto autoridade responsável pelo controlo de pessoas nas fronteiras, iniciou o controlo dos passageiros nos nove pontos de passagem autorizados (PPA).
Até ao final da passada segunda-feira, 13 de abril, o SEF controlou, com a colaboração da Guarda Nacional Republicana (GNR), 169.616 cidadãos.
No que respeita à fronteira de Termas de Monfortinho, nesse período de tempo foram controlados 5.317 cidadãos, havendo a registar que 19 foram impedidos de entrar no País.
A GNR, por sua vez, fiscalizou 136.226 viaturas no âmbito desta operação. Nos pontos de passagem não autorizados, foram reencaminhadas 193 viaturas para os PPA.
Ao SEF cabe o controlo documental de pessoas. A GNR é responsável pela circulação rodoviária e pela vigilância da fronteira terrestre entre os PPA.
Importa relembrar que está vedada a circulação rodoviária nas fronteiras terrestres, independentemente do tipo de veículo, com exceção do transporte internacional de mercadorias, do transporte de trabalhadores transfronteiriços e da circulação de veículos de emergência e socorro e de serviço de urgência.
Os condicionalismos de tráfego referidos não prejudicam o direito de entrada dos cidadãos nacionais e dos titulares de autorização de residência nos respetivos países; a circulação do pessoal diplomático, das Forças Armadas, das forças e serviços de segurança e do pessoal afeto, incluindo o pessoal a afetar, ao Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais; a circulação, a título excecional e para efeitos de reunião familiar, de cônjuges ou equiparados e familiares até ao 1º grau na linha reta; o acesso a unidades de saúde, nos termos de acordos bilaterais relativos à prestação de cuidados de saúde; o direito de saída dos cidadãos residentes noutro país.

15/04/2020
 

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