NO DISTRITO
Castelo Branco é o único concelho a piorar o nível de risco
O Concelho de Castelo Branco, a partir das 00h00 desta quarta-feira, 9 de dezembro, volta a estar sob o feito das medidas mais restritivas, no combate à pandemia de COVID-19, juntando-se, assim aos concelhos de Belmonte e Covilhã.
Isto, porque o Concelho de Castelo Branco, resultado da taxa de incidência ter aumentado, passou de Risco Elevado, para Risco Muito Elevado, no qual já se encontrava, e mantém, o Concelho da Covilhã. Isto enquanto o Concelho de Belmonte se mantém em Risco Extremo.
Recorde-se que nos concelhos com Risco Extremo ou Risco Muito Elevado, as medidas determinam o recolher obrigatório aos fins de semana, a partir das 13 horas até às cinco horas; aos fins de semana o comércio também encerra às 13 horas, com algumas exceções como, por exemplo, farmácias, clínicas, bombas de gasolina e supermercados com porta para a rua e área até 200 metros quadrados. Já durante a semana os estabelecimentos comerciais têm que fechar às 22 horas, enquanto aos restaurantes se aplicam as 22h30, tal como acontece com os equipamentos culturais.
Em Risco Elevado estão os concelhos do Fundão (melhorou, pois estava em Risco Muito Elevado), Oleiros (melhorou, pois estava em Risco Muito Elevado), e Penamacor (melhorou, pois estava em Risco Muito Elevado), nos quais as medidas são mais leves. Nestes concelhos além das medidas nacionais há a juntar a proibição de circulação na via pública entre as 23 e as cinco horas; a manutenção dos horários de encerramento, que para os estabelecimentos comerciais é às 22 horas, salvo restaurantes e equipamentos culturais que é às 22h30
Já em Risco Moderado estão os concelhos de Idanha-a-Nova (melhorou, pois estava em Risco Elevado), Proença-a-Nova (melhorou, pois estava em Risco Muito Elevado), Sertã (mantém), Vila de Rei (mantém) e Vila Velha de Ródão (mantém), sendo que nestes se aplicam apenas as medidas nacionais.
Natal e Ano Novo
com exceções
O Governo, entretanto, já deu a conhecer as exceções para o Natal e para o Ano Novo.
Nesta matéria haverá permissão de circulação entre concelhos, nos dias 23, 24, 25 e 26 de dezembro.
Outra exceção é que na véspera e no dia de Natal poderá circular-se na via pública até às duas horas.
Ainda no Natal, nas noites de 24 e 25 de dezembro, os restaurantes podem estar abertos até à uma hora, sendo que no dia 26 podem servir almoços até às 15h30.
No Ano Novo haverá menos exceções. Assim, a circulação entre concelhos está proibida entre as 00h00 de dia 31 de dezembro e as cinco horas do dia 4 de janeiro.
No caso do Ano Novo a exceção a ter em conta é que na noite de passagem de ano se pode circular na via pública até às duas horas. Mas no dia 1 de janeiro regressa às 23 horas.
Há também que ter em atenção que na noite de Ano Novo não são permitidas festas públicas ou abertas ao público e na via pública e não pode haver ajuntamentos com mais de seis pessoas.
No último dia do ano, 31 de dezembro, os restaurantes podem estar abertos até à uma hora, enquanto no dia 1 de janeiro podem servir almoços até às 15h30.
Refira-se que estas são as medidas definidas até ao momento, pois no próximo dia 18 será feita uma nova avaliação da situação da pandemia e de acordo com isso poderão ou não manter-se.
António Tavares