Edição nº 1705 - 1 de setembro de 2021

PS impedido de apresentar lista à União de Freguesias de Proença-a-Nova e Peral

O Partido Socialista (PS) está impedido de apresentar uma lista candidata à União de Freguesias de Proença-a-Nova e Peral, nas eleições Autárquicas de 26 de setembro.
Recorde-se que após a entrega, a 2 de agosto, da lista foram detetadas irregularidades, devido a se ter excedido o número de candidatos por listas e também na indicação de moradas de alguns candidatos. Ultrapassadas essas irregularidades foram apresentadas as listas com as correções e com o critério da paridade de género devidamente cumprido, no dia 11 de agosto. No entanto, na lista de suplentes da União de freguesias de Proença-a-Nova e Peral o ordenamento de três candidatos seguidos do mesmo sexo, por via da alteração da lista inicial que tinha sido remetida no dia 2, e que continha 45 candidatos, por via da correção indicada pelo Tribunal, a lista passar a ser composta por 18 candidatos, e na transcrição dos nomes o elemento Nº 3 da lista de suplentes fica numa página e os elementos Nº 4 e 5 na página seguinte, não tendo sido por esse motivo detetada a sequência de três elementos do mesmo sexo. Após nova notificação do Tribunal, foi entregue dia 13 de agosto uma lista com a reordenação que traduz a alternância de sexo, entre os Nº 3, 4 e 5 da lista de suplentes candidatos à União de Freguesias de Proença-a-Nova e Peral. Após auscultação das listas restantes pelo Tribunal e não havendo nenhuma contestação, a Juíza proferiu despacho de não admissão da lista com fundamento no prazo anterior que tinha sido excedido.
Perante esta situação, o PS promoveu um recurso para o Tribunal Constitucional, dessa forma e após análise do processo pelo juiz de turno do Tribunal de Oleiros entende assistir legitimidade no recurso e remete para o Tribunal Constitucional. Dia 27 é comunicada a decisão do Tribunal Constitucional, que após plenário mantém a decisão de não admissibilidade por via do lapso de transcrição e formalismo do ordenamento da lista.
Agora, o PS avança que está “privado de apresentar lista de candidatos à União de Freguesias de Proença-a-Nova e Peral” e afirma que “num estado de direito, livre e democrático, respeitamos e cumprimos as decisões dos Tribunais, mas também nos assiste toda a legitimidade de discordar da sua decisão, tanto mais que nunca esteve em causa a paridade, somente um lapso de transcrição de ordenamento dos nomes. A decisão tomada priva os fregueses da União de Freguesias de Proença-a-Nova e Peral de uma alternativa para democraticamente escolher os seus representantes”.

01/09/2021
 

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