Edição nº 1966 - 7 de outubro de 2026

Apoios aos proprietários afetados pela depressão Kristin

A Câmara de Castelo Branco iniciou o atendimento aos proprietários florestais que submeteram, até dia 30 de junho, a Comunicação de Compromisso de Execução (CCE) na Plataforma de Suporte a Emergências (PSE) do Instituto, da Conservação, da Natureza e das Florestas (ICNF).
O processo destina-se à instrução, validação, aprovação e posterior pagamento dos apoios financeiros às operações de gestão florestal decorrentes dos estragos da depressão Kristin, no âmbito das Operações Integradas de Gestão da Paisagem (OIGP 2.0).
O atendimento presencial decorre no Balcão Único do edifício da Câmara, até dia 16 de outubro, nos dias úteis, das 9h30 às 12 horas e das 14 horas às 16h30.
A medida destina-se aos proprietários que concluíram os trabalhos necessários, nomeadamente o corte e remoção do material lenhoso danificado, o seu transporte e a gestão de biomassa. O apoio financeiro pode atingir os 1.500 euros por hectare, sendo calculado exclusivamente sobre a área florestal afetada, excluindo superfícies agrícolas, até ao montante máximo de 10 mil euros por proprietário.
O registo inicial na plataforma PSE do ICNF não garante, por si só, o acesso à compensação.
A atribuição da ajuda financeira depende da entrega formal do formulário na Câmara, da validação dos requisitos e da realização de vistorias técnicas no terreno. A Câmara de Castelo Branco atua como entidade gestora da OIGP 2.0 e intermediária do ICNF no pagamento dos apoios. Proprietários com vários terrenos afetados podem realizar o atendimento de forma faseada, à medida que concluírem os trabalhos em cada parcela.
Para a instrução do processo é necessário um requerimento devidamente preenchido e assinado; cartão de cidadão e NIF/NIPC; Caderneta Predial Rústica atualizada, ou seja, emitida há menos de seis meses; comprovativos de legitimidade; comprovativo de registo na Plataforma de Suporte a Emergências (PSE); certidões de não dívida à Autoridade Tributária e à Segurança Social, ou autorização de consulta; declaração de inexistência de duplo financiamento; comprovativo bancário com IBAN em nome do titular da candidatura; fotografias georreferenciadas dos trabalhos realizados.

07/10/2026
 

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