RECONHECIDA PELA COMISSÃO EUROPEIA
Travia da Beira Baixa já tem Denominação de Origem Protegida
A Travia da Beira Baixa, ou requeijão, como também é conhecida, acaba de lhe ver atribuída a Denominação de Origem Protegida (DOP), na sequência de um pedido apresentado à Comissão Europeia, em 2011. Recorde-se que a terminologia DOP designa a denominação atribuída a um produto ou género alimentício cuja produção, transformação e elaboração devem ocorrer numa área geográfica determinada a partir de um saber fazer reconhecido.
De referir, também, que a travia ou requeijão é um subproduto resultante da produção do queijo DOP da Beira Baixa, que inclui o Queijo de Castelo Branco DOP, o Queijo Amarelo da Beira Baixa DOP e o Queijo Picante da Beira Baixa DOP.
A travia resultante do soro proveniente da produção destes queijos, tratando-se de um produto fresco, que não sofreu transformação, apresentando uma consistência macia e pastosa.
Este produto pode ser consumido de várias maneiras, destacando-se o produto em cru, juntando-se apenas açúcar e canela, ou cozinhado, sendo que neste caso, depois de lhe ser adicionar açúcar, uma colher de farinha e ovos é levado ao forno.
Para obter a Denominação de Origem Protegida, no pedido apresentado à Comissão Europeia foi destacada a especificidade da área geográfica onde é produzido, coincidente com a área de produção dos Queijos da Beira Baixa, sendo igualmente realçado que as suas características únicas se deverem à origem da matéria-prima e ao método de obtenção.