Edição nº 1667 - 2 de dezembro de 2020

CRIME POR DESOBEDIÊNCIA
Homem viola confinamento

O Comando Territorial de Castelo Branco da Guarda Nacional Republicana (GNR) avança que dia 25 de novembro, “através de militares desta unidade, e no seguimento de uma denúncia, efetuaram diligências, onde foi possível apurar que um indivíduo frequentou um estabelecimento comercial, contactando com diversas pessoas, violando desta forma o dever de confinamento obrigatório que lhe tinha sido decretado pela Autoridade de Saúde Pública”, o que levou a que tenha sido elaborado um auto de notícia, por crime.
A GNR recorda “que ficam em confinamento obrigatório no respetivo domicílio ou noutro local definido pelas autoridades de saúde todos os doentes com COVID-19, os infetados com SARS-CoV-2, e os cidadãos relativamente a quem a autoridade de saúde ou outros profissionais de saúde tenham determinado vigilância ativa. A violação do confinamento obrigatório constitui crime de desobediência” e apela para que “se tiver conhecimento destas situações, denuncie os factos às autoridades competentes”.

02/12/2020
 

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