GNR sensibiliza para situações de incumprimento da limpeza de terrenos
Os militares da Secção de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA), da Unidade de Emergência de Proteção e Socorro (UEPS), da Guarda Nacional Republicana (GNR), com a colaboração de militares de Castelo Branco, realizaram, dia 26 de março, nas freguesias de Proença-a-Nova, Peral e São Pedro do Esteval, e dia 27 nas freguesias de Sobreira Formosa, Alvito da Beira e Montes da Senhora amanhã, ações de fiscalização, que tiveram como objetivo georreferenciar as situações críticas de incumprimento ao Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, que obriga à gestão de combustível nos 100 metros em redor dos aglomerados populacionais e nos 50 metros em redor das habitações isoladas.
À semelhança do que foi feito no ano passado, as situações georreferenciadas nestas ações serão posteriormente comunicadas à Câmara de Proença-a-Nova, juntas e uniões de freguesia e associações locais no sentido de a informação chegar aos proprietários dos terrenos em incumprimento.
Pedro Farinha, sargento ajudante, chefe do núcleo de proteção ambiental do Destacamento da GNR da Sertã, afirma que “no período de aperto, com a gestão de combustível feita, em caso de incêndio florestal há uma diminuição de perigo para as edificações e para as pessoas”. Em 2020, neste Destacamento, que engloba os postos territoriais de Proença-a-Nova, Sertã, Oleiros e Vila de Rei, foram sinalizadas 950 situações, 132 das quais no Concelho de Proença-a-Nova.
Depois desta etapa, os militares retornarão ao terreno para o contacto direto com a população, se possível os proprietários, “no sentido dos alertar que têm de fazer a gestão de combustível em redor das edificações até ao próximo dia 15 de maio”. Será ainda realizada sensibilização sobre queimas e queimadas, sendo avançado que “nos últimos dois, três anos constatámos que houve uma diminuição crescente da questão dos incêndios florestais provocados por negligência o que é de salutar”. De acordo com Pedro Farinha, para esta redução contribuiu a obrigatoriedade da comunicação prévia da realização de queimas e queimadas.
Será ainda realizado policiamento preventivo, sensibilizando a população quanto a burlas ou à presença de pessoas estranhas nas aldeias, entre outros assuntos.
Depois de 1 de junho, serão levantados autos nas situações que continuem a não cumprir o estipulado no Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho.