PELO JUÍZO CENTRAL CRIMINAL DE CASTELO BRANCO
Escrivão de direito condenado por peculato
Um escrivão de direito foi condenado pelo crime de peculato, com uma pena de dois anos de prisão, suspensa na sua execução, pelo acórdão proferido dia 12 de janeiro, pelo Juízo Central Criminal de Castelo Branco.
No sítio da Internet da Procuradoria da República da Comarca de Castelo Branco é avançado que “o Tribunal deu como provado que o arguido, escrivão de direito, apropriou-se de 4.873,45 euros relativo ao recebimento do pagamento de atos avulsos que não registou, nem depositou, no decurso do exercício das suas funções” e acrescenta que “após o conhecimento dos factos e instauração do inquérito-crime, o arguido procedeu à restituição das quantias de que se apropriou”.
É igualmente adiantado que “foi também instaurado um processo disciplinar, tendo o arguido sido condenado na pena de demissão, já executada”.
A investigação foi dirigida pelo Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) Regional de Coimbra, coadjuvado pela Polícia Judiciária, Departamento de Investigação Criminal (DIC) da Guarda.