Movimento para Todos vê providência cautelar admitida
O Mov.PT – Movimento para Todos emitiu o comunicado intitulado “Democracia suspensa em Idanha-a-Nova”, o qual adianta que “os vereadores da Câmara de Idanha-a-Nova, eleitos nas passadas eleições Autárquicas nas listas do Movimento Para Todos, Vera Sofia Caroço e José Adelino Gameiro, propuseram, no passado dia 16 de março, uma ação judicial contra o presidente da Câmara de Idanha-a-Nova, Armindo Jacinto, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco, intimando-o a cumprir o disposto no artigo 42.º, nº 7 do Regime Jurídico das Autarquias Locais”.
No comunicado é recordado que “segundo esse preceito legal, o presidente da Câmara tem a obrigação de disponibilizar a todos os vereadores, incluindo os da oposição, os recursos físicos, materiais e humanos necessários ao exercício do respetivo mandato”, para denunciar que, “não obstante, com claras motivações ideológicas e num quadro de evidente discriminação em relação aos restantes vereadores da Câmara, eleitos pelo Partido Socialista, força política pela qual também foi eleito o presidente da Câmara, após os insistentes pedidos dos vereadores da oposição para que se cumprisse a lei, e sem que tal se verificasse, não restou aos eleitos do Movimento Para Todos outra alternativa, que não a de recorrer à via judicial, para que fosse finalmente reposta a legalidade democrática em Idanha-a-Nova”.
É referido que, “nessa medida, e porque o direito de oposição é constitucionalmente reconhecido às minorias políticas, e encontra ainda fundamento legal no Estatuto do Direito de Oposição, os vereadores do Movimento Para Todos repudiam totalmente a conduta ilegal do presidente da Câmara de Idanha-a-Nova, que revela uma postura de enorme desrespeito pelo regular funcionamento das instituições democráticas da República Portuguesa e por todos os Idanhenses que depositaram a sua confiança política em José Adelino Gameiro e Vera Sofia Caroço, para os representarem na Câmara de Idanha-a-Nova”.
Os vereadores do Movimento Para Todos afirmam que “confiam nos tribunais e na justiça, para que seja reposta a legalidade democrática em Idanha-a-Nova, e possam então beneficiar dos recursos que a lei manda colocar ao seu dispor, para darem cumprimento ao mandato em que foram investidos pela vontade popular”.
Avançam ainda que “o TAF de Castelo Branco já se pronunciou sobre o assunto, admitindo, no dia 31 de março, liminarmente a providência cautelar apresentada pelos vereadores, e concedendo ao presidente da Câmara o prazo de 10 dias para se pronunciar sobre a questão”.