COM MANIFESTO ENTREGUE À CÂMARA MUNICIPAL DE IDANHA-A-NOVA
Plataforma contra projetos solares
A Plataforma de Defesa do Parque Natural do Tejo Internacional (PNTI) entregou, à Câmara de Idanha-a-Nova, um manifesto contra a instalação de dois mega projetos solares da empresa BP, nomeadamente o Parque SOPHIA e o Parque da Beira.
Para a Plataforma “estes projetos são a maior ameaça ao Parque Natural do Tejo Internacional, zona de proteção especial para as aves e Geoparque Naturtejo, assim como às espécies ameaçadas que justificaram a criação deste parque, pelo que apelamos ao chumbo destes projetos em consulta pública pela autarquia de Idanha-a-Nova”.
No que se refere ao Parque da Beira é salientado que “estão ameaçadas mais de 140 espécies de aves com este projeto. Algumas com as maiores populações de Portugal no Tejo Internacional como e o caso do Abutre preto e exclusivas como o caso do Cortiçol de Barriga Branca. Foram estas espécies que levaram à classificação da zona de proteção especial para aves da Rede Natura 2000 em 1999 e como parque natural no ano 2000. Mais tarde em 2023 esteve em consulta pública o alargamento da ZPE, processo esse que ainda não foi concluído, e que agora se vê ameaçado por este projeto.
Espécies como o Abutre-preto (Aegypius monachus) e águia-imperial-ibérica (Aquila adalberti) com estatuto que Criticamente em Perigo; a águia-pesqueira (Pandion haliaetus), cuja população invernante se encontram classificadas como Em Perigo; o sisão (Tetrax tetrax), a cegonha-preta (Ciconia nigra) a Águia de Bonelli , a Águia Real, entre muitas outras , podem desaparecer deste parque e inclusive extinguir-se do País , nomeadamente no caso do Cortiçol de barriga branca. Dado o Tejo Internacional ser a única zona do País onde esta espécie ocorre e numa população muito diminuta que não devera ultrapassar os 12 casais”.
A Plataforma destaca que “o projeto prevê a instalação de 425.600 módulos, que vão destruir 464 sobreiros e azinheiras sobreiros apenas na área de implementação da central sem contabilizar os milhares de árvores e arbustos dos 33 quilómetros de corredor da linha elétrica. Serão sete os habitats prioritários de conservação destruídos por este projeto. Estes habitats da diretiva comunitária habitats, a qual Portugal esta obrigado a proteger, e que foram transpostos para o diretivo português pelo Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril”.
É também realçado que “cerca de oito por cento da área da central está ocupada por habitats de interesse comunitário, sendo que o habitat 6310, montados de sobreiro e azinheira, é o mais abundante ocupando cerca de 62 hectares da área; seguindo-se o habitat 5330 ocupando cerca de 20 hectares da área da central. No corredor da Linha elétrica (C1) prevê-se destruir mais 515 hectares de montados. Na área de estudo foram identificados sete habitats incluídos no Anexo B-I do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei nº 49/2005, de 24 de fevereiro, nomeadamente o Habitat 5330, Matos termomediterrânicos pré-desérticos; Habitat 6220*, Subestepes de gramíneas e anuais da Thero-Brachypodietea; Habitat 6310, Montados de Quercus spp. de folha perene; Habitat 9230, Carvalhais galaico-portugueses de Quercus robur e Quercus pyrenaica; Habitat 91E0*, Florestas aluviais de Alnus glutinosa e Fraxinus excelsior (Alno-Padion, Alnion incanae, Salicion albae); Habitat 92A0, Florestas-galeria de Salix alba e Populus alba; Habitat 9340, Florestas de Quercus ilex e Quercus rotundifolia”.
A isto é acrescentado “a área de estudo da central fotovoltaica sobrepõe-se com uma área muito crítica para aves estepárias e com uma área crítica para aves de rapina. Por sua vez, os corredores da linha elétrica sobrepõem-se com uma área crítica para aves de rapina e com outra muito crítica para outras aves, no vale do Rio Pônsul. Especificamente o corredor alternativo A sobrepõe-se ainda com uma área muito crítica para aves estepárias; com áreas crítica e muito crítica para outras aves, correspondente ao vale e envolvente do Rio Tripeiro; bem como com uma área muito crítica para outras aves, correspondente ao vale do Rio Ocreza. A linha aérea de alta tensão prevista no projeto a 220 kV, com cerca de 33 quilómetros vai provocar a morte de mais de sete mil aves selvagens por ano em alguns estudos mais conservadores, mas que podem ser mais, devido os nevoeiros constantes no vale do Rio Ponsul”.
Por outro lado “o projeto vai afetar 428 hectares de Reserva Ecológica Nacional (REN), nomeadamente de cursos de água e respetivos leitos e margens e zonas ameaçadas pelas cheias, áreas de elevado risco de erosão hídrica do solo, áreas estratégicas de infiltração e de proteção e recarga de aquíferos. Em Castelo Branco poderão ser destruídos 3723 hectares de REN e em Idanha- a-Nova poderão ser destruídos 55 hectares de REN”.
A Plataforma sublinha também que “este projeto vai ter um impacto muito significativo que vai provocar desvalorização das propriedades que serão atravessadas pela linha e perda de valor cénico e ecológico pela linha de muito alta tensão e pela central. Cerca de mil hectares de valor cénico serão afetados significativamente. Vários projetos de turismo rural serão também afetados”.
De igual modo é afirmado que “todo o projeto se encontra dentro da área proposta de alteração dos limites da zona de proteção especial do Tejo Internacional, Erges e Ponsul”, sendo frisado que “a área de alargamento da zona de expansão da ZPE e Parque Natural terminou a consulta pública em 2023-06-30 e que misteriosamente ainda não foi concluído o processo e não foi publicado. Esta zona previa duplicar a zona de proteção destas espécies e este projeto pode por em causa a sua viabilidade de classificação”.
Com foco o Parque Solar Sophia é avançado que “a central fotovoltaica, nomeadamente os setores mais a Sul, coincidentes com os concelhos de Idanha-a-Nova e de Penamacor, sobrepõe-se ao Geopark Naturtejo Mundial da UNESCO e violam o PDM de Idanha-a-Nova e à Paisagem Protegida Regional da Serra da Gardunha. O projeto afeta uma área gigante de 190 mil hectares, com os corredores de 44 quilómetros das linhas e a áreas com os painéis. O projeto da central fotovoltaica abrange 1.026,93 hectares de corredores ecológicos, nomeadamente de povoamentos de sobreiros e/ou azinheiras e insere-se em áreas florestais sensíveis segundo o PROF e PDM. O projeto sobrepõe-se a 1.016 hectares de corredores ecológicos, na sua maioria linhas de água. O projeto prevê destruir 445 hectares de REN na zona da central e mais 1.001 hectares nos 44 quilómetros dos corredores das linhas de muito alta tensão a 400kv. Este projeto vai ter um impacto muito significativo que vai provocar desvalorização de centenas de propriedades que serão atravessadas pelas duas linhas e perda de valor cénico e ecológico pelas linhas de muito alta tensão e pelas áreas dispersas dos painéis. Cerca de 190 mil hectares serão afetados significativamente. Vários projetos de turismo rural serão também afetados como dezenas de explorações agrícolas e florestais. A atividade agrícolas e florestais serão seriamente afetadas dada a magnitude de mais de 190 mil hectares afetados com a destruição total ou parcial de áreas e habitats”.
A Plataforma denuncia igualmente que “o EIA em análise não avalia os impactos na saúde das populações” e acrescenta que “o projeto vai afetar mais de 140 espécies de aves e várias dezenas em perigo como a Águia Imperial Ibéria, o Abutre preto, a Cegonha preta entre outras com destruição de habitat de nidificação e alimentação assim como a mortalidade por colisão com as linhas elétricas de MAT. As duas linhas elétricas de muito alta tensão de 400 kV, numa extensão aproximada de 22 quilómetros, o que perfaz 44 quilómetros, vão provocar a morte de mais de 9.400 aves selvagens por ano em alguns estudos mais conservadores, mas que podem ser mais dada as condições de nevoeiros frequentes”.
Perante tudo isto a Plataforma assegura que “o Município de Idanha pode parar os projetos”, avançando que “o PDM de Idanha-a-Nova permite a instalação de infraestruturas e edifícios conexos destinadas ao aproveitamento de energias renováveis, desde que a Câmara Municipal reconheça que tal não acarreta prejuízos inaceitáveis para o ordenamento e desenvolvimento local, após ponderação dos seus eventuais efeitos negativos nos usos dominantes e na qualidade ambiental, paisagística e funcional das áreas afetadas”.