15 de março de 2017

MEDIDA CAUTELAR APLICADA
CCDRC fecha Centroliva

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) aplicou, sexta-feira, à Centroliva, em Vila Velha de Ródão, a medida cautelar de encerramento da instalação.
Em nota enviada à Comunicação Social, a CCDRC começa por referir que “a Centroliva – Indústria de Energia SA possui, em Vila Velha de Ródão, um estabelecimento dedicado à produção de energia elétrica a partir da combustão de biomassa (bagaço de azeitona, estilha e resíduos florestais) em duas caldeiras que, segundo o Decreto-lei 78/2004 de 3 de abril, estão sujeitas ao autocontrolo das emissões gasosas”.
Isto para avançar que “atendendo às sistemáticas e reiteradas faltas de apresentação de relatórios de autocontrolo das fontes fixas por parte da Centroliva e às inconformidades identificadas, e não sanadas, em vários relatórios apresentados, conclui-se que a Centroliva não cumpriu nos anos 2008, 2009, 2012, 2013, 2014, 2015 e 2016 o dever de monitorização das emissões definido no n.º 1 do art.º 19º do Decreto-lei 78/2004, de 3 de abril”.
Acrescenta que “a Centroliva não fez os investimentos com que se tinha comprometido há mais de um ano com o Governo, a Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão, a Comissão  de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) e outras entidades públicas, e que visam instalar sistemas de tratamento de efluentes gasosos, obrigatórios por lei”.
A CCDRC realça também que “numa ação de fiscalização realizada pela CCDRC a 7 de março do corrente foram efetuadas medições dos efluentes gasosos das duas fontes de emissão (caldeiras), tendo-se verificado o incumprimento dos valores limite de emissão aplicáveis aos poluentes partículas, monóxido de carbono e compostos orgânicos. A título de exemplo, constatou-se que a concentração de monóxido de car- bono nas duas caldeiras é superior ao valor limite legal aplicável em 49 vezes numa caldeira e 34 vezes na outra caldeira”.
Na nota pode ler-se que “a exposição aos poluentes atmosféricos pode estar associada ao aumento de risco de contrair patologia diversa de que são exemplos, entre outras, as doenças do foro respiratório e cardiovascular, sobretudo em populações mais vulneráveis como crianças, grávidas e doentes crónicos”.
Perante estes factos, “co-mo a emissão registada em 7 de março último representa risco para o ambiente, para a qualidade do ar e para a saúde pública, a CCDRC aplicou, no dia 10 de março, a medida cautelar de encerramento da instalação, prevista no n.º 1 do artigo 39º do Decreto-lei 78/2004 de 3 de abril, que determina que sejam desligadas as caldeiras da unidade”, acrescentando que “a cessação da medida cautelar só poderá ocorrer após verificação pela CCDRC de que a situação de perigo grave para o ambiente e qualidade deixou de existir”.

15/03/2017
 

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