18 de setembro de 2019

CÂMARA
Presidente e vice podem perder mandato

O presidente e o vice-presidente da Câmara de Penamacor, António Luís Beites Soares e Manuel Joaquim Ribeiro Robalo, respetivamente, podem perder o mandato. Em causa está uma viagem a Istambul, Turquia, oferecida aos dois autarcas, com uma empresa de software com a qual a autarquia Penamacorense manteve relações comerciais.
Agora, de acordo com o documento de acusação do Departamento de Instrução e Ação Penal (DIAP) de Coimbra, os dois autarcas foram constituídos arguidos e é apontada a perda de mandato.
No documento, a que a Gazeta teve acesso, pode ler-se que “os presentes autos de inquérito têm por objetivo a viagem a Istambul (Turquia) que a empresa de software ANO – Sistemas de Informática e Serviços Lda ofereceu a diversos responsáveis políticos de diferentes municípios do nosso país, entre os quais, o de Penamacor, cujo presidente (e ora arguido) António Luís Beites Soares e vice-presidente (ora também arguido) Manuel Joaquim Ribeiro Robalo foram dois dos convidados que integraram a comitiva que, nos dias 18 a 21c de abril de 2015, viajou a Istambul de forma gratuita, com as correspondentes despesas totalmente suportadas por aquela empresa.
Tratou-se, todavia, de uma viagem que, na perspetiva dos convidados, revestiu um caráter predominantemente lúdico e recreativo, pois, além de duas “reuniões (ditas) de trabalho”, incluiu maioritariamente passeios turísticos, como, por exemplo, um cruzeiro no Bósforo e uma visita a um bazar egípcio, cujos ingressos foram igualmente oferecidos aos convidados, à semelhança do que se passou com a generalidade dos encargos com a viagem, relativos aos voos, deslocações no destino, alojamento, refeições e guias/intérpretes, que foram todos suportados pela empresa ofertante.
A aludida viagem ao estrangeiro, com as correspondentes despesas totalmente suportadas pela empresa de software – a materializar, assim, a concessão/fruição de uma vantagem – ocorreu, contudo, num momento em que decorriam negociações com alguns dos municípios convidados, com vista à venda/aquisição dos produtos de software que a referida empresa comercializava, particularmente com o município de Penamacor que, anteriormente, havia manifestado a intenção de adquirir à ANO - Sistema de Informática e Serviços Lda software/hardware para o apelidado Cartão de Munícipe, sistema de backoffice e integração com os sistemas existentes, através de um protocolo que, para o efeito, celebrara no dia 3.10.2014 com a referida empresa.
A denunciar, portanto o claro propósito prosseguido por esta empresa, através do seu legal representante, ora arguido Manuel José Carvalho da Cunha Amorim, de (tentar) cair nas boas graças dos políticos responsáveis por cada um dos municípios convidados, mais para preparar o terreno para a (eventual) venda de outros produtos informáticos que pretendia igualmente comercializar, do que propriamente para condicionar as negociações que então estavam já em curso relativamente ao fornecimento de software para o Cartão de Munícipe, para o município de Penamacor, cuja decisão de contratar estava já aparentemente tomada.
Daí que tenham sido convidados apenas quem detinha poderes ou competência decisória para a aquisição dos bens e serviços que a empresa produz e comercializa, como aconteceu em relação ao município de Penamacor, podendo dizer-se que esse tipo de ações promocionais consubstanciam uma espécie de investimento visando a criação de uma maior abertura ou recetividade às suas propostas de comercialização, conquanto com prejuízo das regras de contratação e da concorrência saudável (a criação do que ficou conhecido pelo “clima de permeabilidade ou simpatia para posteriores diligências”.
Este propósito – ilícito, de sedução ou convencimento subliminar, de preparação dos responsáveis políticos para posteriores diligências, no âmbito de procedimentos de aquisição de produtos informáticos por parte dos municípios – resulta evidente da circunstância das viagens promovidas haverem sido desfrutadas por quem tinha uma participação qualificada no processo de decisão de contratação, portanto, de estímulo a decisões favoráveis à empresa ofertante (mas sem que seja possível determinar, em concreto, que tipo de decisões”.
Trata-se da tal criação de um clima de viciação de objetividade funcional dos responsáveis políticos pelos municípios, relevantemente do município de Penamacor, destinado a afastá-los do cumprimento dos deveres de isenção, imparcialidade e de prevalência do interesse público, assim afetando gravemente a chamada objetividade decisional ou autonomia institucional do Estado que fundamenta o preenchimento do tipo legal da corrupção.
Por tais factos sumariamente descritos – integrantes dos crimes de recebimento indevido de vantagem – ir-se-á, de seguida, deduzir a acusação”.
No mesmo documento, no referente às penas acessórias, pode ler-se no documento que “a atuação dos arguidos António Luís Beites Soares e Manuel Joaquim Ribeiro Robalo, valendo-se dos seus cargos (políticos) para a satisfação de interesses de natureza meramente privada, em grave violação dos deveres inerentes às funções, quebrou a confiança que neles foi depositada para o adequado exercício das suas funções, pelo que, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 29º-f da Lei nº 34/87, de 16.07, na redação da pela Lei nº41/2010 de 3.09 e 66º, nº 1, als a) e c) do Código Penal, deverá ser determinada a perda dos mandatos políticos que vêm exercendo atualmente (ou que venham a exercer), o que ora se requer”.
Até à hora do fecho da edição a Gazeta tentou contactar os autarcas, mas tal não foi possível.

18/09/2019
 

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