Edição nº 1798 - 21 de junho de 2023

POR CAUSA DE GABINETE PARA OS VEREADORES
Movimento para Todos perde ação contra a Câmara de Idanha

A Câmara de Idanha-a-Nova avança, em comunicado que “o Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco deu razão ao Município de Idanha-a-Nova, que contestou uma providência cautelar apresentada pelo Movimento Para Todos contra a autarquia”.
A autarquia recorda que “José Adelino Gameiro e Vera Caroço, vereadores do Movimento Para Todos, reclamaram junto do Tribunal «um gabinete que se situe nos Paços do Concelho (ou noutro local na vila de Idanha-a-Nova), dotado de duas secretárias e respetivas cadeiras, dois arquivadores, uma mesa de reuniões com oito cadeiras, dois computadores, um telefone, uma impressora, bem como a afetação de um assistente administrativo ao respetivo gabinete, com vista a secretariar as atividades dos mesmos»”, para avançar que “na fundamentação constante na sentença pode ler-se que »o exercício das atividades que os Requerentes possam querer desenvolver na qualidade de vereadores sem pelouro não fica obstruída em virtude de não deterem um gabinete nos termos exigidos…”.
Nesta matéria acrescenta que “escreve a Meritíssima Juiz: «Na verdade, nem se compreende, nem os Requerentes cuidaram de alegar concretamente, em que medida não deterem de um espaço com as características exigidas tolda de alguma forma o exercício das suas competências enquanto vereadores sem pelouro e em regime de não permanência»”.
Perante isto a Câmara destaca ainda que “ao momento em que recebeu a citação, se encontrava a finalizar o processo de atribuição de um Gabinete aos vereadores do Movimento Para Todos, no edifício dos Paços do Concelho, o que era do seu conhecimento” e refere que “no decurso do processo, José Adelino Gameiro e Vera Caroço pediram a condenação do Município por Litigância de Má-fé, um pedido que foi também julgado improcedente pelo Tribunal, ou seja, considerado desprovido de fundamento. Entretanto, este processo já terminou, não tendo os vereadores apresentado qualquer recurso, acatando a decisão. Perante a divulgação deste facto por órgãos de Comunicação Social, quer de cariz regional, quer de cariz nacional, impõe-se o presente esclarecimento”.

21/06/2023
 

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