Edição nº 1881 - 5 de fevereiro de 2025

Câmara reage a críticas ao PDM e esclarece

A Câmara de Castelo Branco veio esclarecer, em comunicado, a proposta de revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) de Castelo Branco, depois deste ter sido alvo de críticas.
Assim, no que se refere ao envolvimento da comunidade e das juntas de freguesia, a Câmara afirma que “logo no início deste processo, ainda em dezembro de 2018, foi solicitada a participação das juntas de freguesia, pedindo contributos iniciais”, a que acrescenta que “foi aberto um período público de formulação de sugestões, entre janeiro e fevereiro de 2019, tendo sido consideradas para a elaboração do documento todas as
sugestões enviadas”, bem como que “durante o período de elaboração do documento, em março de 2021, e na impossibilidade de realização de reuniões presenciais em virtude da pandemia COVID-19, foi elaborado um questionário que foi enviado a todas as juntas de freguesia”. É também realçado que “a versão preliminar da proposta de revisão do PDM foi entregue em janeiro de 2022 pela empresa COBA, contratada em 2020 para a elaboração do documento. Esta versão preliminar foi enviada a todas as Juntas de Freguesia, em março de 2022, para apresentação de contributos; entre maio de 2022 e maio de 2024 foram realizadas reuniões com as entidades regionais e nacionais que têm legalmente de apreciar a proposta, incluindo as reuniões do plenário da Comissão Consultiva, que integra todas estas entidades. Posteriormente, ainda foram realizadas reuniões com diversas entidades envolvidas na apreciação do documento; após todo o trabalho de articulação e validação com todas as entidades, a proposta de revisão do PDM foi colocada em discussão pública a partir do dia 20 de dezembro de 2024. Desde esta data, todos os documentos relativos ao processo de revisão do PDM estão disponíveis no site da Câmara Municipal de Castelo Branco. O período de consulta pública ainda decorre até ao dia 6 de fevereiro de 2025”.
De igual modo é salientado que “em paralelo com a discussão pública, foi enviado a todas as juntas de freguesia, a 27 de dezembro de 2024, o processo completo da proposta de revisão do PDM, para apreciação e possibilidade de apresentar propostas ainda nesta fase; adicionalmente, foi realizada uma sessão de esclarecimento para a qual foram convocados todos os presidentes de junta de freguesia, com a finalidade de responder a todas as dúvidas e ouvir todas as sugestões, no dia 7 de janeiro de 2025”, sendo avançado que “deve notar-se que durante todo o procedimento para a elaboração da revisão do PDM, os serviços técnicos da Câmara Municipal de Castelo Branco sempre estiveram disponíveis para esclarecer todas as dúvidas e responder a todos os pedidos que fossem solicitados pelas juntas de freguesia sobre esta matéria, dentro ou fora dos momentos específicos de auscultação das mesmas”.
No que respeita à redução da área urbana na proposta de revisão do PDM, a autarquia frisa que “é importante esclarecer que a classificação dos solos nas suas várias tipologias não é uma escolha política, mas sim uma classificação técnica, que resulta de uma imposição legal; adicionalmente, nos PDM de primeira geração, como o que vigora atualmente em Castelo Branco, existiam dois tipos de solos urbanos: os urbanos, que já preenchiam os requisitos para serem assim caracterizados; e os urbanizáveis, para os que não preenchiam os requisitos, mas havia intenção de urbanizar no futuro. Nos PDM de segunda geração, como a presente proposta de revisão do PDM, para além das várias alterações técnicas às características necessárias para a classificação dos solos, deixou de existir a categoria de solos urbanizáveis, existindo apenas a de solos urbanos, para os que obedecem aos critérios para tal; como consequência das alterações às normas que regulam os PDM, os solos que estavam classificados como urbanizáveis tiveram de ser classificados, consoante as suas características e os requisitos definidos por lei, como urbanos ou rústicos; a diminuição que é apontada, tanto no caso referido da Freguesia de Alcains como nos casos de Cebolais e Retaxo, não é precisa, uma vez que tinham, anteriormente, solos classificados como urbanizáveis. Uma parte substancial da redução identificada é o resultado da reclassificação da maioria dos solos urbanizáveis como rústicos, porque aquela categoria deixou de existir e as características do terreno assim o determinam, e não da diminuição dos solos que estavam classificados como urbanos; para precisar os números, ilustrando com o caso de Alcains, no PDM em vigor estavam definidos como urbanos 272,7 hectares e como urbanizáveis 69,2 hectares, na proposta de revisão apresentada estão definidos como urbanos 207,18 hectares e já não existe a tipologia de solos urbanizáveis. Como se pode constatar, a diminuição apontada de 40 por cento (menos 134,72 hectares) é, na realidade, de 24 por cento (menos 65,52 hectares); a restante diminuição dos solos urbanos é explicada pelas alterações aos requisitos legais, como o caso dos pequenos aglomerados de habitações em espaço rural deixarem de poder ser classificados como solos urbanos, ou por os requisitos de infraestruturação e construção não terem sido suficientes ao longo dos últimos 30 anos de vigor do atual PDM, e, em menor medida, com alterações e correções de delimitação; existe a possibilidade de reclassificação como urbanos de solos que, pelas suas características, seriam classificados como rústicos, através do estabelecimento de Unidades Operativas de Planeamento e Gestão (UOPG), e a proposta atual faz uso deste instrumento, com a criação de seis UOPG, totalizando, aproximadamente, 611,74 hectares, dos quais 605,78 hectares têm finalidades económicas, e 5,96 hectares têm finalidades habitacionais: duas na Freguesia de Castelo Branco, uma de 64,26 hectares e outra de 496,35 hectares, ambas com finalidades económicas; duas na Freguesia de Alcains, uma de 25,90 hectares e outra de 4,27 hectares, ambas com finalidades económicas; - uma na Lousa, União das Freguesias de Escalos de Cima e Lousa, com 15 hectares, com finalidades económicas; uma nos Escalos de Baixo, União das Freguesias de Escalos de Baixo e Mata, com 5,96 hectares, tendo esta finalidades habitacionais”.
A isto é acrescentado que “é importante ter presente que a criação de UOPG pressupõe uma previsão concreta de curto prazo para a urbanização do terreno em causa, sendo essa a razão das UOPG terem um prazo máximo de 10 anos para serem concretizadas, não sendo suficiente uma mera intenção de urbanização, como era anteriormente para a tipologia de solos urbanizáveis. Inclusivamente, têm de estar previstos, nos documentos em anexo à proposta de revisão do PDM, os custos da infraestruturação necessária para a urbanização dos terrenos, como é o caso para as seis UOPG constantes nesta versão, para as quais foram previstos cerca de 11 milhões de euros”, assim como que “na versão final da proposta de revisão do PDM poderão estar contemplados ainda outras UOPG, além das presentes na atual versão, se, em sede de consulta pública, forem apresentadas outras propostas concretas que tenham condições de ser já contempladas. Esta possibilidade foi, inclusivamente, explicada aos presidentes de junta de freguesia na reunião de apresentação da atual versão da proposta de revisão do PDM, para a qual todos foram convocados; mesmo depois da aprovação do PDM, existe a possibilidade de reclassificação de solos rústicos em urbanos, caso haja intenções concretas de urbanização, quer por parte de entidades públicas como de entidades privadas, sendo para isso necessária a elaboração de um plano de pormenor para o terreno em causa, considerando as utilizações propostas; não deve ser esquecido que a classificação dos solos como urbanos também implica restrições ao tipo de construção que pode ser autorizada, nomeadamente para fins agrícolas, o que não se justifica no caso de não haver uma previsão de urbanização no curto prazo”.

05/02/2025
 

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