5 de abril de 2017

FIXAR NOVOS RESIDENTES
Câmara assina contratos do programa Habitar

A Câmara de Vila Velha de Ródão assinou os três primeiros contratos de arrendamento no âmbito do programa Habitar em Ródão, que tem como objetivo principal fixar pessoas no Concelho, garantido o arrendamento de imóveis do município, a preços mais baixos que os praticados no mercado.
Os contratos foram assinados sexta-feira com beneficiários que vieram viver para Vila Velha de Ródão e que têm proveniência de Alpalhão, Nisa e Pedrógão Pequeno.
O presidente da Câmara de Vila Velha de Ródão, Luís Pereira, considera que esta medida de apoio pretende “fixar novos residentes no Concelho, bem como facilitar o acesso da população à habitação e responder de forma adequada aos diversos desafios, graus de autonomia e progressão dos jovens no nosso território”.
Os contratos assinados respeitam à primeira fase do programa para atribuição de moradias, que decorreu de 23 de janeiro a 3 de fevereiro, tendo sido postos a concurso três apartamentos, com tipologia T2, situados no centro da vila.
Luís Pereira recorda “o crescente nível de empregabilidade que o Concelho apresenta”, acrescentando que “a oferta de habitação, para arrendamento ou aquisição, se manifesta insuficiente perante a constante procura por parte de potenciais novos residentes. Nesse sentido, a autarquia entendeu que esta era a melhor forma de ajudar a suprir lacunas num parque habitacional relativamente frágil, recuperando habitações degradadas e devolvendo habitação de qualidade aos munícipes”.
Recorde-se que de acordo com o regulamento, este programa destina-se a “todos os cidadãos, nacionais ou estrangeiros com título de residência válido e permanente em território Português, que pretendam residir no Concelho de Vila Velha de Ródão e que não estejam a usufruir de qualquer apoio à habitação”, bem como a “todos os cidadãos que já residam no Concelho e que pretendam mudar de habitação para melhorar as condições de habitabilidade”.
Contudo, “os candidatos ao arrendamento não podem ser proprietários de casa própria na área do município de Vila Velha de Ródão, desde que a mesma possua condições de habitabilidade. O imóvel arrendado destina-se exclusivamente a habitação permanente do arrendatário e do seu agregado familiar, não podendo subalugar total ou parcialmente ou ceder a qualquer título a habitação arrendada”, explica o regulamento.


05/04/2017
 

Outros Artigos

Em Agenda

 
07/03 a 31/05
Memórias e Vivências do SentirMuseu Municipal de Penamacor
12/04 a 24/05
Florestas entre TraçosGaleria Castra Leuca Arte Contemporânea, Castelo Branco
14/04 a 31/05
Profissões de todos os temposJunta de Freguesia de Oleiros Amieira

Gala Troféu Gazeta Atletismo 2023

Castelo Branco nos Açores

Video