24 de janeiro de 2018

PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS RURAIS
Câmara de Oleiros divulga mapas com áreas a limpar até 15 de março

Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, são obrigados a proceder à gestão de combustível numa faixa de largura não inferior a 50 metros, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, sempre que esta faixa abranja terrenos ocupados com floresta, matos ou pastagens naturais.
Compete aos proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos inseridos na faixa exterior de proteção de largura mínima não inferior a 100 metros, nos aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais, a gestão de combustível nesses terrenos. Esta gestão de combustível terá que obedecer às normas constantes na legislação.
Qualquer edificação fora dos aglomerados populacionais é considerada edifício inserido em espaço rural, pelo que lhe está associada uma faixa de gestão de combustível de largura não inferior a 50 metros, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, sempre que esta faixa abranja terrenos ocupados por floresta, matos ou pastagens naturais.
O Orçamento de Estado para 2018 alterou as datas limite para execução destes trabalhos, pelo que o prazo de 30 de abril foi antecipado para 15 de março, apenas para a execução das faixas de 50 metros, mantendo-se o 30 de abril para as faixas de 100 metros, e as coimas associadas a estes incumprimentos foram aumentadas para o dobro, sendo agora de 280 a 10 mil euros no caso de pessoas singulares e de 1.600 a 12 mil euros no caso de pessoas coletivas.
Até 31 de maio de 2018, a Câmara garantirá a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível, substituindo-se aos proprietários e outros produtores florestais em incumprimento, procedendo à gestão de combustível prevista na lei. Neste caso, os proprietários e outros produtores florestais são obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos e a ressarcir a Câmara das despesas efetuadas com a gestão de combustível. A execução coerciva destes trabalhos pela Câmara conta com a colaboração das forças de segurança.

24/01/2018
 

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